O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (22) o pedido formulado pela defesa do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que buscava a anulação da investigação que apura sua suposta participação em um esquema de manipulação de apostas online. Dessa forma, as apurações sobre o envolvimento do jogador na fraude de “bets” prosseguem, sem interrupção.
Defesa Questiona Competência Judicial
A equipe jurídica do atleta argumentava que a investigação deveria ser conduzida pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Distrito Federal. Segundo os advogados, a complexidade e a natureza dos crimes investigados, que envolvem transações e possíveis ramificações interestaduais, justificariam a competência federal para o caso. Entretanto, essa argumentação foi refutada pela instância superior.
Adicionalmente, em junho deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia formalizado uma denúncia contra Bruno Henrique. Esta denúncia deu seguimento às investigações que se estendem há algum tempo, colocando o jogador no centro de um escândalo envolvendo manipulação de resultados para fins de apostas.
Ministro Joel Ilan Paciornik Rejeita Habeas Corpus
Na decisão que negou o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, esclareceu que esse tipo de recurso judicial não é o instrumento adequado para avaliar questões de competência de julgamento. Ele destacou que o habeas corpus se destina primariamente à proteção do direito de locomoção e não se presta à reanálise de provas ou à discussão de temas que não afetem diretamente a liberdade individual do investigado.
O ministro enfatizou que a definição de competência judicial, sem um reflexo direto sobre o direito de ir e vir, não pode ser o objeto de um habeas corpus. Portanto, a solicitação da defesa de Bruno Henrique foi considerada improcedente com base nessa fundamentação processual, mantendo o curso da investigação sob a alçada da Justiça do Distrito Federal, como determinado inicialmente.
Acusações de Manipulação de Cartão Amarelo
O jogador é investigado por ter, supostamente, provocado um cartão amarelo durante uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. O jogo ocorreu em Brasília, e a acusação principal é que Bruno Henrique teria forçado a advertência disciplinar com o objetivo de beneficiar parentes próximos que estavam envolvidos em apostas relacionadas a esse tipo de evento em campo. Além do atleta, o Ministério Público também denunciou amigos e familiares que, segundo as investigações, estariam diretamente envolvidos no esquema de fraudes.
Por conseguinte, essa conduta específica é o cerne das acusações de manipulação de resultados, pois, ao provocar um cartão, ele poderia influenciar o desfecho de apostas previamente combinadas, garantindo lucros indevidos para os envolvidos. Dessa forma, as autoridades buscam desvendar a extensão dessa rede de apostas e a participação de cada indivíduo.
Histórico da Investigação e Operação Policial
No ano passado, Bruno Henrique já havia sido alvo de uma ampla operação, conduzida pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o próprio MPDFT. Na ocasião, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, demonstrando a seriedade e a amplitude das apurações. Essa operação visava coletar evidências e informações sobre o suposto envolvimento de jogadores de futebol em esquemas de manipulação de apostas esportivas, o que tem se tornado uma preocupação crescente no cenário esportivo brasileiro.
Posteriormente, a decisão do STJ reforça a continuidade das investigações e a determinação das autoridades em apurar a fundo as denúncias de fraude no esporte. A Justiça entende que há indícios suficientes para que as apurações prossigam, independentemente da discussão sobre qual esfera judicial é mais adequada para conduzir o processo em sua totalidade. Em conclusão, o desdobramento deste caso continua sendo acompanhado de perto, dada a sua relevância para a integridade do futebol e do mercado de apostas.