O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (3) a manutenção da prisão do ex-jogador de futebol Robinho no Brasil. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ negou um recurso apresentado pela defesa do atleta, que buscava reverter a decisão que autorizou o cumprimento de sua pena de nove anos por estupro, imposta pela justiça italiana. Condenado por um crime ocorrido em Milão, em 2013, o ex-atacante está detido no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo, desde março.
A Rejeição do Recurso no STJ
A defesa de Robinho argumentava que, mesmo com a validação do cumprimento da sentença no território nacional, a pena deveria ser recalculada. Em outras palavras, eles pediam uma revisão baseada na legislação brasileira, o que resultaria na redução da condenação para seis anos e permitiria o início do cumprimento em regime semiaberto. Entretanto, a Corte Especial do STJ rejeitou integralmente essa solicitação, reforçando a validade da pena original.
O processo de votação transcorreu sem debates aprofundados entre os ministros. O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, informou que nenhum dos integrantes do colegiado solicitou destaque para o caso, permitindo uma deliberação célere. Além disso, o relator da matéria, ministro Francisco Falcão, fez um breve, porém incisivo, comentário. Ele ressaltou que “a matéria já foi votada três vezes”, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF), indicando uma consolidação das decisões judiciais sobre o tema e uma posição firme dos tribunais superiores.
O Entendimento do Supremo Tribunal Federal
É fundamental contextualizar que, na semana anterior à decisão do STJ, o plenário do Supremo Tribunal Federal já havia deliberado por manter Robinho sob custódia. Naquela ocasião, a defesa do ex-jogador havia levantado uma questão crucial: a inaplicabilidade da Lei de Imigração ao caso. Segundo os advogados, tal lei, utilizada pelo STJ para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada retroativamente, uma vez que foi sancionada após a ocorrência do crime, o que configuraria uma violação de princípios legais.
O Supremo, no entanto, rechaçou esse argumento por uma maioria esmagadora de dez votos a um. Os ministros justificaram que a Lei de Imigração possui natureza administrativa, e não penal. Portanto, a regra de irretroatividade das leis penais mais severas não se aplicaria, permitindo sua incidência sobre o caso de Robinho sem ferir preceitos constitucionais. Assim, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, demonstrando uma clara convergência de entendimento.
O Voto Dissidente do Ministro Gilmar Mendes
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, votando pela concessão de liberdade ao ex-jogador. Em seu entendimento, a execução da prisão de Robinho no Brasil só deveria ser efetivada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso contra a decisão proferida pelo STJ, garantindo o devido processo legal em todas as suas fases. Contudo, essa posição isolada não alterou o desfecho final do julgamento no STF, que manteve a prisão.
Desdobramentos e Situação Atual
As recentes decisões tanto do STJ quanto do STF reforçam a posição do sistema judiciário brasileiro de validar e executar a condenação proferida na Itália. Dessa forma, Robinho permanece cumprindo a sentença de nove anos de prisão pelo estupro coletivo ocorrido em 2013, em uma boate de Milão, confirmando a responsabilidade do ex-atleta perante a justiça.
Atualmente, o ex-jogador de 40 anos permanece encarcerado no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo, local onde foi detido pela Polícia Federal no final de março. A Agência Brasil, responsável pela cobertura inicial, informou ter tentado contato com a defesa de Robinho e reafirmou estar aberta a futuras manifestações por parte dos advogados, seguindo os princípios do jornalismo de ouvir todas as partes envolvidas.
Em conclusão, as instâncias superiores da justiça brasileira têm mantido uma linha coesa, negando os pleitos da defesa e assegurando que a pena imposta no exterior seja integralmente cumprida em território nacional. Este desfecho marca um ponto significativo no complexo processo jurídico envolvendo o ex-atleta, consolidando sua situação carcerária.