Após uma década de intensa batalha judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para a retomada das obras do ambicioso complexo turístico e residencial Maraey, situado em Maricá, na região oceânica do Rio de Janeiro. A decisão, proferida por maioria de votos pela Segunda Turma, representa um marco significativo para o projeto, que havia sido paralisado em meio a um cenário de litígios e incertezas jurídicas.
O Megaprojeto e a Decisão do STJ
O complexo Maraey se estende por uma vasta área de 840 hectares, localizado estrategicamente na região costeira entre a praia e a lagoa, a aproximadamente 60 quilômetros da capital fluminense. De fato, os planos para o empreendimento são grandiosos, contemplando a construção de uma infraestrutura diversificada que inclui hotéis de luxo, clubes recreativos, modernos shoppings, um campo de golfe, um centro hípico, além de prédios e casas residenciais. Ademais, o projeto prevê a instalação de restaurantes, uma escola e até mesmo um heliporto para facilitar o acesso.
Nesse sentido, a mais recente determinação do STJ atende a um pedido formulado pelo município de Maricá. A corte superior reformou uma decisão monocrática anterior, a qual havia suspendido as licenças expedidas e, consequentemente, interrompido o andamento da construção. Portanto, a luz verde do STJ permite que o desenvolvimento do projeto prossiga, encerrando temporariamente um longo período de suspensão.
Uma Década de Controvérsias e Embates Jurídicos
A história do complexo Maraey é marcada por uma série de disputas que se estendem por mais de dez anos. Em 2015, por exemplo, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concedeu a aprovação do licenciamento prévio para o projeto. Contudo, essa aprovação foi imediatamente contestada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que argumentava que a natureza do empreendimento era incompatível com o delicado ecossistema local. Desde então, uma verdadeira “guerra judicial” foi travada em torno da viabilidade e legalidade do projeto.
Durante essa década, diversas decisões judiciais foram proferidas, gerando um ambiente de grande instabilidade. Por conseguinte, em diferentes momentos, as licenças foram anuladas e, posteriormente, validadas, criando um ciclo de incertezas para os envolvidos. Em maio de 2023, por exemplo, o então ministro Herman Benjamin, membro da Segunda Turma do STJ, concedeu uma tutela de urgência requerida pelo MPRJ. Essa medida, emitida no âmbito de um agravo em recurso especial interposto pelo Inea e pela prefeitura de Maricá, havia novamente paralisado o avanço das obras.
A Fundamentação do Ministro Afrânio Vilela
Na decisão que prevaleceu no julgamento atual, o ministro Afrânio Vilela desempenhou um papel central, sendo o autor do voto vencedor no colegiado. Em sua análise, o ministro enfatizou que a questão fundamental sobre a paralisação ou não das obras deveria ser examinada na primeira instância do Judiciário. Assim, ele argumentou que a discussão não deveria ocorrer em um recurso especial, cuja função primordial é discutir questões de direito e não de fato, especialmente a suposta litispendência – ou seja, a existência de ações judiciais idênticas em curso simultaneamente – entre a ação civil pública original e outra ação anterior.
Além disso, o ministro Vilela citou precedentes relevantes do próprio STJ para fundamentar seu posicionamento. De acordo com esses precedentes, uma medida cautelar ou um pedido de tutela provisória, apresentados para antecipar os efeitos de um recurso, não podem ter um escopo maior ou distinto daquele que seria obtido no julgamento definitivo do recurso especial interposto. Dessa forma, não seria admissível antecipar, mesmo que provisoriamente, mais do que seria possível conceder em caráter definitivo.
Em sua decisão, o ministro Vilela afirmou categoricamente que a solicitação de tutela provisória do MPRJ, que visava suspender as licenças concedidas, extrapolava o escopo das matérias em discussão nos recursos especiais. Dessa forma, ele concluiu que o pedido não poderia ser aceito, seguindo os precedentes do próprio tribunal. Subsequentemente, ele apontou semelhanças e distinções entre o caso Maraey e outros processos já julgados pelo STJ que envolviam a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá e seus arredores.
Finalmente, Afrânio Vilela reiterou que o cenário jurídico demonstra uma extensa controvérsia factual sobre o assunto. Essa complexidade, segundo ele, reforça a convicção de que a decisão sobre a paralisação ou continuidade das obras do empreendimento deveria ser analisada inicialmente em primeira instância. Ele argumentou que tal questão não se coaduna com o propósito de um agravo em recurso especial interposto pelos réus, especialmente quando resultaria em uma reforma prejudicial aos recorrentes, desvirtuando a processualidade. Assim, a decisão do STJ orienta que o caso retorne às instâncias inferiores para uma apreciação mais aprofundada, sempre respeitando os limites da competência recursal.