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STF tem 3 votos para obrigar polícia a informar sobre direito ao silêncio

O STF alcançou nesta quinta (30) três votos para obrigar a polícia a informar suspeitos sobre o direito ao silêncio em abordagens, podendo anular confissões.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um avanço significativo nesta quinta-feira (30), com três votos favoráveis à exigência de que as forças policiais informem os suspeitos sobre seu direito constitucional ao silêncio durante abordagens. Essa determinação crucial poderá invalidar confissões informais que, até então, eram obtidas sem a devida advertência legal.

O Andamento do Julgamento no STF

A pauta central do julgamento envolve a discussão sobre se o Estado brasileiro deve, de fato, advertir expressamente indivíduos suspeitos ou presos em flagrante sobre a prerrogativa de não produzirem provas contra si mesmos. Três ministros já manifestaram seu posicionamento em apoio a esta tese, sinalizando uma potencial mudança nos protocolos de atuação policial em todo o país.

Os votos que impulsionaram a matéria foram proferidos pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Assim, a Corte caminha para consolidar uma interpretação mais rigorosa das garantias individuais, priorizando a proteção contra a autoincriminação forçada ou desinformada.

O Entendimento do Relator e o Direito ao Silêncio

O ministro Edson Fachin, ao apresentar seu voto, argumentou que o direito constitucional ao silêncio precisa ser estendido de forma explícita às abordagens policiais. Desse modo, a intenção primordial é evitar que confissões informais, muitas vezes obtidas em situações de vulnerabilidade, sejam posteriormente utilizadas para fundamentar condenações. Em sua visão, o direito ao silêncio constitui uma salvaguarda fundamental.

Adicionalmente, Fachin enfatizou que esta garantia permite que um indivíduo se recuse a responder a questionamentos formulados por agentes estatais quando há uma suspeita pairando sobre ele. Portanto, trata-se de um pilar do direito fundamental que visa proteger a liberdade e a autonomia da pessoa em face do poder punitivo do Estado. É, em suma, um escudo contra abusos e pressões indevidas.

Anulação de Confissões Informais e o Dever de Informação

Pelo entendimento proposto pelo relator, as confissões informais seriam anuladas caso fossem empregadas pelo sistema de Justiça como base para sentenças condenatórias. Conforme a argumentação de Fachin, a Suprema Corte já possui uma jurisprudência consolidada que assegura não apenas o direito de permanecer calado, mas também o direito de ser informado sobre essa possibilidade.

Em outras palavras, a ausência da advertência sobre o direito ao silêncio por parte dos agentes do Estado, por conseguinte, invalidaria quaisquer declarações obtidas sob tais circunstâncias, bem como todas as provas delas derivadas. Esta posição reforça a necessidade de transparência e o respeito integral aos direitos fundamentais desde o primeiro contato do cidadão com as autoridades policiais. Por conseguinte, a decisão terá um impacto direto na cadeia de custódia das provas e na legitimidade dos processos penais.

Suspensão do Julgamento e Perspectivas Futuras

Posteriormente à apresentação desses votos, o ministro André Mendonça solicitou vista do processo, o que suspendeu o julgamento. Ainda não há uma data definida para a retomada das discussões e a finalização da análise por parte dos demais ministros. Entretanto, a expectativa é que o debate continue aprofundando a importância das garantias processuais e constitucionais.

Este adiamento permite que a Corte delibere com ainda mais cautela sobre um tema que impacta diretamente a atuação policial e os direitos dos cidadãos. De fato, a decisão final do STF poderá estabelecer um novo patamar de proteção para indivíduos sob investigação, reforçando os princípios de um processo legal justo e equitativo em todo o território nacional.