O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que permite a criação de uma guarda municipal armada com a contratação de servidores temporários. O ministro Edson Fachin solicitou esclarecimentos urgentes à prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro a respeito da Lei Municipal 282/2025, que autoriza o porte de arma para esses funcionários temporários da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A medida, que gerou controvérsia, é alvo de questionamentos por diversas associações no STF.
STF Questiona Lei Carioca Sobre Guarda Municipal Armada com Temporários
A Lei Municipal 282/2025, que está sob escrutínio do STF, permite a formação de uma divisão armada dentro da GM-Rio, inclusive com a possibilidade de uso de armas por funcionários contratados temporariamente. A análise da lei chegou ao STF por meio de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), instrumentos legais utilizados para contestar atos do Poder Público que supostamente violam preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Fachin Determina Prazo para Explicações Sobre a Lei
As ADPFs 1238 e 1239 foram encaminhadas ao ministro Edson Fachin, que, por sua vez, determinou um prazo de dez dias para que o Executivo e o Legislativo cariocas forneçam informações detalhadas sobre a legislação. A decisão mais recente, referente à ADPF 1239, foi divulgada na última sexta-feira, 27 de julho. O ministro Fachin enfatizou a necessidade de colher informações tanto da Câmara Municipal quanto do Poder Executivo Municipal dentro do prazo estipulado.
Contestações de Associações de Guardas Municipais
A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) foi a primeira a contestar a lei por meio de ADPF. Posteriormente, a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) também ingressou com uma ação no STF, protocolada na quinta-feira, 26 de julho.
AGM Brasil Pede Suspensão Imediata da Lei
A AGM Brasil argumenta que a lei carioca é inconstitucional, pois permite o preenchimento de cargos públicos por meio de contratação temporária, sem a exigência de concurso público, e ainda concede o porte funcional de arma de fogo. Segundo a associação, essa medida “cria uma estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”. Diante disso, a AGM Brasil solicitou a suspensão imediata da lei, inclusive por meio de medida cautelar, antes mesmo do julgamento do mérito da questão.
De acordo com o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, a segurança pública, especialmente em um município do porte do Rio de Janeiro, não pode ser tratada com improviso e informalidade. Ele destacou, em nota, que a contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal.
Fenaguardas Busca Entendimento do STF Sobre Cargos Concursados
Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para que o STF suspenda trechos da lei e estabeleça o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas exclusivamente por cargos providos mediante concurso público.
Resposta da Prefeitura do Rio de Janeiro
A Agência Brasil procurou a Prefeitura do Rio de Janeiro, que informou que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos municípios para atuar no policiamento ostensivo e preventivo. Além disso, o município ressaltou que o armamento da Guarda também encontra respaldo em uma decisão do STF de 1º de março de 2021, que autorizou o porte de armas de fogo para todos os integrantes das Guardas Municipais do país.
Ademais, a Agência Brasil também buscou um posicionamento da Câmara Municipal e aguarda o retorno.
Entenda a Criação da Divisão de Elite da GM-Rio
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada em 13 de junho, autoriza a formação da “divisão de elite” da GM-Rio com funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, concedendo a eles o direito ao porte de arma de fogo. A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal três dias antes, com 34 votos favoráveis e 14 contrários. A divisão de elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas também estará aberta a ex-militares das Forças Armadas.
A legislação estabelece que a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador. Além disso, será permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, incluindo um vencimento base de aproximadamente R$ 1,8 mil e uma gratificação por uso de arma de fogo superior a R$ 10 mil.
A lei determina que a divisão de elite deverá realizar ações de segurança pública, incluindo policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, em conjunto com outros órgãos de segurança pública, buscando otimizar a atuação da Guarda Municipal e garantir a segurança da população carioca.