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STF Proíbe Uso de Recursos Públicos para Promoção do Golpe de 1964

Fachada Supremo Tribunal Federal

Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos que promovam ou exaltem o golpe militar de 1964. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no início deste mês e divulgada na última sexta-feira (27). O entendimento da Corte agora estabelece um precedente que deverá ser seguido em todas as instâncias judiciais do país em casos semelhantes.

Contexto da Decisão

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) que visava manter uma liminar de primeira instância, a qual proibia o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de promover a leitura de um documento em comemoração ao golpe de 1964 nas Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa havia determinado a divulgação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” nos quartéis, para marcar os 56 anos do golpe militar.

Após a Justiça Federal liberar a realização do ato em segunda instância, a ação chegou ao STF, onde, por 8 votos a 3, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. O ministro argumentou que a Constituição de 1988, fundada nos princípios democráticos e contrária a regimes ditatoriais, não admite a exaltação de golpes militares.

Proteção ao Patrimônio Imaterial

Para Gilmar Mendes, permitir que a estrutura estatal seja utilizada para promover comemorações que enalteçam o golpe militar pode lesionar o patrimônio imaterial da União, afetando diretamente os valores democráticos que sustentam a Constituição de 1988.

“Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja legitimar o regime ditatorial que a própria Constituição de 1988 se opôs”, afirmou o ministro em seu voto.

Com a decisão, o STF firmou uma tese de julgamento com repercussão geral, ou seja, aplicável a todos os casos semelhantes em tramitação no país. A tese estabelece que “a utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

Votos Divergentes

Apesar da ampla maioria a favor da proibição, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram, argumentando que o caso não deveria ser tratado com repercussão geral. Para eles, a tese formada não deveria ser aplicada a todos os processos semelhantes, mas apenas ao caso específico em questão. Contudo, a posição da maioria da Corte prevaleceu.

Impacto da Decisão

A decisão do STF reforça a importância de proteger os valores democráticos consagrados pela Constituição de 1988, afastando qualquer tentativa de legitimar regimes autoritários. Além disso, a definição do uso de recursos públicos para este fim passa a ser um ato inconstitucional em todo o país, trazendo maior transparência e respeito ao patrimônio imaterial da União.

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