STF nega pagamento de R$ 249 mil a Ronnie Lessa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Ronnie Lessa para receber R$ 249 mil em salários retroativos referentes ao período entre 2019 e 2023. Lessa, ex-policial militar expulso da corporação carioca, foi condenado a mais de 78 anos de prisão pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 2018, em uma emboscada no centro do Rio de Janeiro. A assessora parlamentar Fernanda Chaves, presente no veículo, também sofreu ferimentos por estilhaços.
Além do valor principal, a defesa de Lessa requereu a liberação de R$ 13,1 mil bloqueados desde sua prisão, além de celulares, eletrônicos e documentos de imóveis. Segundo os argumentos apresentados, essa liberação estaria prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Lessa, no qual ele confessou ter efetuado os disparos que vitimaram Marielle e Anderson. A justificativa da defesa para o pedido dos valores retroativos era a inclusão deste direito no acordo de colaboração premiada.
Decisão fundamentada na eficácia da delação
Em sua decisão, o ministro Moraes justificou a negativa alegando que os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada só podem ser concedidos após a conclusão do julgamento dos mandantes do crime. Somente então, segundo o ministro, será possível avaliar a eficácia da delação na elucidação do caso. De acordo com Moraes, a utilidade da colaboração é crucial para a concessão dos benefícios negociados. Em suas palavras, “a delação inútil, as informações vazias ou insuficientes, a participação irrelevante do delator geram a inefetividade da delação e não permitem que se obtenham as vantagens prometidas e acordadas com o Ministério Público”. Moraes, relator da ação penal no Supremo sobre os mandantes do crime, ressalta a necessidade de comprovação da efetividade da colaboração para que os benefícios sejam concedidos.
Implicações da delação e o processo contra os mandantes
Na delação premiada, Lessa acusou o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) e seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), como mandantes do assassinato. Ambos estão presos preventivamente desde março de 2024. Em abril do mesmo ano, Chiquinho Brazão obteve prisão domiciliar por motivos de saúde. A decisão do STF reforça a importância da colaboração de Lessa no esclarecimento completo do crime. Por outro lado, a decisão demonstra a cautela do Supremo Tribunal Federal em conceder benefícios antes da confirmação da efetividade da colaboração, evitando potenciais distorções no processo legal.
Apesar de a ação penal contra os mandantes estar em estágio avançado, ainda não há previsão de quando o caso será julgado definitivamente. A ausência de um prazo definido para o julgamento final cria incerteza sobre o futuro dos benefícios para Lessa e evidencia a complexidade do caso. A demora no julgamento demonstra as dificuldades inerentes à investigação e julgamento de crimes de grande repercussão, que demandam tempo e um profundo apuramento de fatos e provas. Entretanto, a decisão do ministro Moraes demonstra uma postura rigorosa na avaliação das colaborações premiadas, priorizando a efetiva contribuição para a elucidação do crime em detrimento da concessão antecipada de benefícios.
Conclusão
Em conclusão, a negativa do STF ao pedido de Ronnie Lessa destaca a importância da comprovação da eficácia da delação premiada para a concessão de benefícios. A decisão reforça o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a justiça e a busca pela verdade, priorizando a completa elucidação do crime antes de qualquer concessão de vantagens previstas em acordo de colaboração. O caso permanece em aberto, aguardando o desfecho do julgamento dos mandantes para uma definição final sobre o pleito de Lessa.