O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta segunda-feira (10) um detalhado conjunto de informações e esclarecimentos ao governo do Rio de Janeiro. A requisição se refere à megaoperação policial de 28 de outubro, que resultou na morte de 121 pessoas nos complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense. Moraes exigiu, primeiramente, a preservação integral das imagens capturadas por câmeras corporais dos policiais e o envio de laudos técnicos cruciais para a compreensão dos eventos. Além disso, o ministro apontou contradições significativas nos objetivos e resultados divulgados da operação, gerando a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos.
As Exigências Detalhadas do STF ao Governo do Rio
Para desvendar as circunstâncias da operação, o ministro Moraes foi bastante específico em suas determinações. Ele exigiu que o governo estadual encaminhasse ao STF todos os laudos técnicos de necrópsia dos corpos das vítimas, bem como os laudos de projéteis recolhidos. Adicionalmente, foi solicitada a lista completa dos policiais que estavam utilizando câmeras corporais durante a ação, acompanhada da imediata preservação de todas as gravações. Essas medidas são fundamentais para garantir a transparência e a elucidação dos acontecimentos, proporcionando uma visão mais clara do que realmente ocorreu no terreno.
Ainda assim, as informações iniciais sobre a operação já levantavam questionamentos. Enquanto o governo fluminense indicava a existência de 51 alvos para a ação, a procuradoria estadual mencionava o cumprimento de 69 mandados de prisão. Para complicar o cenário, dados divulgados à imprensa durante e logo após a operação mencionavam, por sua vez, um total de 100 mandados de prisão pretendidos, dos quais apenas 20 teriam sido efetivamente cumpridos, com 15 alvos sendo mortos. Diante dessas divergências, Moraes enfatizou a necessidade de esclarecer o número exato de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 42ª Vara Criminal da Capital (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) e, subsequentemente, quantos deles foram de fato cumpridos durante a “Operação Contenção”.
Por conseguinte, o ministro declarou que não estava clara a “relação entre os destinatários desses mandados de prisão e as pessoas efetivamente presas ou que faleceram durante a realização da citada operação”. Essa falta de clareza é um ponto crítico que Moraes busca sanar com as novas exigências. Portanto, a investigação busca entender se houve um alinhamento entre os objetivos formais da operação e seus resultados práticos, especialmente no que tange às vítimas e aos detidos.
Dados Oficiais e Novas Diligências Determinadas
Segundo os números oficiais apresentados pelo governador Cláudio Castro, a operação resultou em 17 pessoas presas por força de mandado e 82 detidas em flagrante. Dentro desse grupo, estavam 10 adolescentes apreendidos e 29 indivíduos provenientes de outros estados. Entretanto, para resolver as inconsistências e aprofundar a apuração, Moraes instruiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a enviar ao Supremo a lista detalhada das pessoas com mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal que foram de fato presas. Similarmente, o TJRJ deve informar se algum dos mandados de busca e apreensão relacionados à operação foi efetivamente cumprido.
Além disso, foi determinada a remessa da listagem completa de todos os presos na operação, acompanhada das informações sobre a realização das respectivas audiências de custódia. Essas audiências, conforme a legislação, são obrigatórias e devem ocorrer em até 24 horas após a prisão, garantindo a legalidade do processo e os direitos dos detidos. Essas providências, vale ressaltar, foram tomadas no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente conhecida como a ADPF das Favelas. Moraes atua como relator temporário do processo, preenchendo a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Em suma, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado o mérito desta ação, estabelecendo uma série de medidas e protocolos que as autoridades de segurança devem seguir para proteger os direitos fundamentais dos moradores de comunidades afetadas pelo crime organizado. Mesmo após uma decisão final, o STF possui prerrogativa para continuar atuando ativamente, garantindo que suas determinações sejam fielmente cumpridas e que a aplicação da lei respeite os preceitos constitucionais.
Inquérito Contra Familiares e Suspensão de Decisão Administrativa
Em um desdobramento igualmente relevante, o ministro Moraes ordenou que o delegado responsável pela 22ª Delegacia de Polícia, localizada no bairro carioca da Penha, se manifestasse em até 48 horas sobre a abertura de um inquérito. Este inquérito visaria investigar os familiares dos mortos na operação, sob a alegação de terem movido os corpos de onde se encontravam na mata até a parte baixa da comunidade. A existência dessa investigação foi denunciada diretamente a Moraes durante um encontro com representantes de entidades de defesa dos Direitos Humanos, que atuam como parte interessada na ADPF das Favelas.
Durante essa reunião, foram também relatadas diversas dificuldades enfrentadas pela imprensa e pelas famílias das vítimas, especialmente no acesso ao teor das perícias do caso. Posteriormente, foi destacada a preocupante situação das condições precárias de trabalho da polícia técnico-científica do Rio de Janeiro, um fator que pode comprometer a qualidade e a agilidade das investigações. Portanto, a atenção de Moraes se estende a diferentes aspectos que afetam a justiça e a transparência em relação à operação.
Por fim, o ministro tomou outra decisão de impacto, suspendendo uma deliberação da conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa conselheira havia anteriormente barrado um pedido de informações feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava acesso ao orçamento da operação policial. A conselheira havia justificado sua decisão alegando uma suposta invasão da competência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para fiscalizar a atuação da polícia fluminense. No entanto, Moraes derrubou essa decisão e, adicionalmente, concedeu um prazo de 48 horas para que a conselheira apresente seus esclarecimentos sobre o caso. Assim, o STF reafirma sua posição de fiscalização e garantia do acesso à informação em questões de segurança pública.



