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STF julga vínculo trabalhista de motoristas e entregadores de apps a partir de 1º/5

O STF inicia em 1º de maio o julgamento sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de apps com plataformas digitais, impactando 10 mil processos.
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento de grande relevância a partir de 1º de maio, que abordará a controvérsia sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. Esta deliberação, amplamente conhecida como a “uberização” das relações de trabalho, carrega um impacto substancial, pois afeta diretamente cerca de 10 mil processos que atualmente aguardam uma resolução em todo o território nacional.

O Contexto e o Alcance do Julgamento Histórico

A discussão central gira em torno da natureza do trabalho realizado por milhões de pessoas que dependem dessas plataformas para sua subsistência. A Justiça do Trabalho, em diversas instâncias, tem reconhecido o vínculo empregatício, entretanto, as empresas de tecnologia contestam essa interpretação. Consequentemente, a decisão da Suprema Corte estabelecerá um precedente fundamental, definindo os parâmetros para futuras relações trabalhistas neste setor em constante expansão.

Serão analisadas duas ações específicas, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ambas as pautas chegaram ao Supremo através de recursos protocolados pelas gigantes do setor, Rappi e Uber, que buscam reverter decisões anteriores desfavoráveis a elas. Portanto, os argumentos apresentados por estas empresas serão cruciais para a direção do julgamento.

Os Argumentos das Plataformas Digitais

As plataformas digitais têm se posicionado firmemente contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Elas contestam as sentenças da Justiça do Trabalho que estabeleceram tal ligação com motoristas e entregadores, alegando que sua estrutura de negócios é distinta das relações trabalhistas tradicionais.

Por exemplo, a Rappi sustentou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desconsideraram uma posição anterior da própria Corte. Segundo a plataforma, o STF já teria um entendimento de que não existe uma relação de emprego formal com os entregadores. Assim sendo, a empresa argumenta que a Justiça do Trabalho estaria divergindo da jurisprudência superior.

Em seguida, a Uber defendeu que se caracteriza como uma empresa de tecnologia, e não do segmento de transportes. A plataforma argumenta que o reconhecimento de vínculo trabalhista alteraria profundamente a finalidade de seu modelo de negócio, violando, por conseguinte, o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica. Além disso, ela enfatiza a autonomia dos motoristas parceiros na escolha de horários e volume de trabalho.

Vozes Adicionais e a Nova Liderança do STF

Além das defesas apresentadas pelas plataformas, os ministros também escutarão sustentações orais de diversas entidades. Essas organizações representam trabalhadores e sindicatos, e defendem veementemente o reconhecimento do vínculo trabalhista para motoristas e entregadores. Portanto, suas argumentações trarão uma perspectiva essencial para equilibrar a discussão no plenário.

Este julgamento sobre a “uberização” representa, ademais, a primeira pauta do plenário sob a presidência do ministro Edson Fachin. Ele será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira, 29 de abril, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso, que encerra seu mandato de dois anos à frente do tribunal. A condução deste tema tão delicado por Fachin, em seus primeiros dias como presidente, sublinha a urgência e a relevância da matéria para o futuro do mercado de trabalho brasileiro.

Em conclusão, a decisão que emergir do Supremo Tribunal Federal sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos terá repercussões profundas. Ela não apenas afetará a vida de milhares de trabalhadores e a operação das plataformas digitais, mas também moldará a interpretação legal das novas formas de trabalho na economia digital no Brasil. A expectativa é alta para um veredito que concilie inovação tecnológica com a garantia de direitos trabalhistas.