Edição Brasília

STF forma maioria e mantém parentes em cargos políticos

O STF formou maioria nesta quinta-feira (23) para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos, suspendendo o julgamento para a próxima semana.
Parentes cargos políticos STF
Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quinta-feira, 23 de novembro, uma maioria de votos para manter a prerrogativa que autoriza a nomeação de parentes em cargos de natureza política. Apesar do placar provisório de seis votos a um, o julgamento foi suspenso e terá sua continuidade na próxima quarta-feira, 29 de novembro, para a finalização dos debates e a proferição dos votos restantes.

O Entendimento da Corte sobre Nepotismo

Em um precedente relevante, o STF estabeleceu em 2008 uma súmula vinculante com o objetivo de proibir o nepotismo na administração pública. Conforme a redação inicial desse dispositivo, a indicação de cônjuge, companheiro ou qualquer parente até o terceiro grau para cargos públicos era considerada uma violação direta à Constituição Federal, visando garantir a impessoalidade e a moralidade.

Contudo, poucos meses após essa decisão, a própria Corte revisou seu entendimento, esclarecendo que a restrição não se aplicava a cargos de caráter eminentemente político. Desse modo, a nomeação de parentes para funções como secretários de Estado, por exemplo, foi validada, permitindo que governadores e outros chefes do Executivo indicassem familiares para posições estratégicas em suas gestões. Tal deliberação gerou debates acerca dos limites entre a confiança política e os princípios constitucionais.

O Recurso que Reabriu o Debate

A questão retornou ao plenário do Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso que contestava uma legislação específica do município de Tupã, em São Paulo. Promulgada em 2013, essa lei municipal visava expressamente proibir a contratação de parentes próximos do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na esfera da administração local. A norma de Tupã, portanto, chocava-se diretamente com o entendimento prévio da Corte que havia flexibilizado as nomeações para cargos políticos, reacendendo a discussão sobre a constitucionalidade dessas indicações e os princípios da administração pública.

Os Votos Iniciais e a Posição do Relator

Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, proferiu o primeiro voto, posicionando-se a favor da manutenção da interpretação atual. Em sua argumentação, Fux defendeu que a proibição do nepotismo não se estende a cargos de natureza política. Ele enfatizou a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de selecionar seus secretários e outros auxiliares diretos, desde que a escolha observe critérios de qualificação técnica e a vedação explícita do nepotismo cruzado, que ocorre quando há troca de favores entre diferentes esferas ou poderes para nomear parentes.

Fux salientou ainda que a mensagem da Suprema Corte não concedia uma “carta de alforria” para nomeações indiscriminadas, mas sim estabelecia a possibilidade como regra, e a impossibilidade como exceção. Em seguida, seu voto foi acompanhado por outros cinco ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, consolidando a maioria provisória.

A Divergência do Ministro Flávio Dino

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator, manifestando questionamentos substanciais sobre a permissão para nomeação de parentes em cargos políticos. Dino argumentou que “legalidade e afeto não se combinam”, traçando um paralelo entre a administração pública e a iniciativa privada, onde, segundo ele, a prática de nomear parentes é menos comum e menos tolerada.

O ministro utilizou uma metáfora para ilustrar seu ponto de vista, afirmando que uma reunião de governo não pode ser comparada a um “almoço de domingo” ou uma “ceia de Natal”, onde as relações familiares são predominantes. Para ele, no espaço público, é imperativo que a coerência das regras e a impessoalidade prevaleçam, reforçando que as nomeações devem ser pautadas por mérito e legalidade, não por laços de parentesco.

A Ponderação da Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, embora não tenha adiantado seu voto, fez importantes considerações sobre a complexidade do tema. Ela destacou o desafio em cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, especialmente em contextos de nomeações políticas. Lúcia exemplificou uma situação hipotética, mas comum, onde a esposa de um gestor público é indicada para um Tribunal de Contas, órgão responsável por fiscalizar as contas do próprio marido.

A ministra expressou preocupação com a aparente contradição, afirmando que tal cenário é “completamente contrário ao que nós discutimos”, mesmo considerando a natureza política do cargo. Seus comentários ressaltaram a dificuldade de harmonizar a necessidade de confiança em cargos políticos com a essencialidade da impessoalidade e da moralidade na gestão pública. Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia são aguardados para a próxima sessão, quando o julgamento será retomado e, possivelmente, concluído.