Edição Brasília

STF determina prazo de 60 dias para adesão ao Sinaflor na Amazônia e no Pantanal

Medida visa centralizar controle de desmatamento e melhorar a fiscalização ambiental em estados e municípios das duas regiões.
Amazônia
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Sistema único para autorizações de supressão vegetal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem, em até 60 dias, o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como a única ferramenta para emitir Autorizações para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, divulgada nesta terça-feira (21), afeta estados como Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre outros.

O Sinaflor, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), centraliza a emissão de licenças para atividades que envolvem desmatamento e controle de produtos florestais. O objetivo da medida é aumentar a transparência, garantir a unificação dos processos e fortalecer a fiscalização ambiental.

Impacto da decisão e prazos estabelecidos

A decisão determina que as autorizações emitidas fora do Sinaflor, após o prazo estabelecido, serão consideradas nulas. O ministro Dino também pediu aos estados que reavaliem a delegação de emissões de ASVs feitas por municípios, garantindo que, mesmo com a manutenção dessas delegações, as autorizações sejam realizadas exclusivamente pelo sistema nacional.

Além disso, Dino agendou uma audiência para o dia 13 de março com representantes da União, estados e suas secretarias de Meio Ambiente. O encontro tem como objetivo avaliar o cumprimento das metas e prazos relacionados aos planos de prevenção de incêndios florestais apresentados pelo governo federal para 2025.

Desafios do Sinaflor e combate ao desmatamento

Durante uma reunião técnica no STF, o Ibama destacou os desafios enfrentados pelo Sinaflor, incluindo a emissão de autorizações de desmatamento em desacordo com a legislação por parte de alguns municípios. Essa prática compromete as ações de fiscalização e a eficácia no combate ao desmatamento ilegal.

O sistema desempenha papel central na rastreabilidade de produtos como madeira e carvão, e sua integração plena é essencial para impedir práticas irregulares. Segundo Dino, a unificação das autorizações permitirá maior controle e coibição do desmatamento.

Medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais

Além da obrigatoriedade de adesão ao Sinaflor, Dino determinou que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima avalie, em até dez dias úteis, a suspensão de cadastros ambientais rurais (CARs) de propriedades identificadas com desmatamento ilegal. A proposta foi apresentada pelos partidos Rede e PSOL, que argumentam que a suspensão ajudaria a frear práticas irregulares nas regiões da Amazônia e do Pantanal.

As propriedades com desmatamento irregular têm sido monitoradas por sistemas avançados, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter).

Um passo crucial para preservação ambiental

A determinação do STF reforça a importância da centralização e padronização dos mecanismos de controle ambiental no Brasil. Com a adesão completa ao Sinaflor, o governo busca ampliar a eficiência no combate ao desmatamento e aos incêndios florestais, garantindo maior proteção à biodiversidade das regiões da Amazônia e do Pantanal.