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STF derruba liminar que autorizava enfermeiros no aborto legal

Nesta segunda-feira (20), o STF, por 8 votos a 1, derrubou a liminar do ex-ministro Barroso que autorizava enfermeiros a realizarem abortos legais.
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, com um placar expressivo de 8 votos a 1, a decisão liminar proferida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso. Essa medida provisória anterior, expedida na reta final de sua atuação na Corte, permitia a enfermeiros e técnicos em enfermagem a realização de abortos legais, conforme previsto pela legislação brasileira. As situações abrangidas incluíam gravidez resultante de estupro, risco à saúde da gestante e casos de fetos anencéfalos.

Contexto da Decisão e Transição na Corte

A liminar em questão havia sido concedida por Barroso na sexta-feira, dia 17, o último dia de sua permanência ativa no Supremo antes de sua aposentadoria antecipada no sábado seguinte, dia 18. Após a concessão dessa autorização, o plenário virtual do STF iniciou uma votação para deliberar se a medida seria ou não referendada pelos demais ministros. Dessa forma, a Corte avaliava a validade da permissão provisória.

A Argumentação Dissentida de Gilmar Mendes

A maioria dos ministros, de fato, seguiu o voto divergente apresentado pelo decano do STF, Gilmar Mendes. Para o ministro, embora a questão em debate possua uma inegável relevância jurídica e social, ele não vislumbrou a existência de urgência que justificasse a concessão de uma decisão de caráter provisório, ou seja, uma liminar. Em suas palavras, o ministro pontuou que, com o devido respeito às posições contrárias, os requisitos para a concessão de uma medida cautelar não estavam preenchidos na espécie.

Nesse sentido, o posicionamento de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Posteriormente, ainda aguardavam-se os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux, com a previsão de encerramento da votação marcada para a sexta-feira, dia 24.

O Cenário da Saúde Pública e a Iniciativa Judicial

A decisão inicial de Barroso foi proferida no contexto de duas ações protocoladas por entidades diversas. Tais organizações apontavam para a precariedade da saúde pública na assistência oferecida a mulheres que buscam a realização de abortos legais em hospitais públicos. Nesse ínterim, o então ministro Barroso interpretou que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam sim atuar na interrupção da gestação. Contudo, essa atuação deveria ser compatível com o nível de formação profissional dos envolvidos, especialmente em casos de aborto medicamentoso realizados na fase inicial da gestação.

Adicionalmente, antes de seu afastamento do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso também havia emitido um voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Entretanto, após a apresentação desse voto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de destaque formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Consequentemente, não há, até o momento, uma nova data definida para a retomada da análise desse importante e sensível julgamento.