O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), restrições à suspensão de ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), decisão que gerou embate entre os poderes.
STF reforça separação de poderes em decisão sobre Ramagem
O ministro Flávio Dino, do STF, defendeu veementemente a decisão da Primeira Turma da Corte que limitou a prerrogativa da Câmara dos Deputados quanto à suspensão da ação da trama golpista contra Ramagem. Para Dino, a decisão do colegiado não extrapolou a competência legal da Casa Legislativa. Em seus argumentos, o ministro destacou a importância do princípio constitucional da separação de poderes. Caso contrário, alertou, “teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado criaria suas próprias regras, seu próprio sistema, gerando uma anarquia institucional”, resumiu o ministro, parafraseando sua fala na sessão.
A defesa enfática da decisão se deu em resposta à ação da Câmara dos Deputados, protocolada na terça-feira (13), que buscava reverter a decisão da Primeira Turma. A Casa Legislativa argumentava que a Constituição lhe confere a prerrogativa de deliberar sobre a suspensão da ação penal, e que o STF não poderia interpretar restritivamente essa prerrogativa.
Entendimento divergente entre Câmara e STF
A divergência central reside na interpretação da Constituição. A Câmara sustenta que a suspensão de uma ação penal, concedida ao Congresso, abrange todo o processo, independentemente do número de crimes imputados. Em outras palavras, a Casa defende que a prerrogativa constitucional permite a suspensão integral da ação penal contra Ramagem, incluindo todos os cinco crimes da denúncia.
Por outro lado, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade na semana passada, que a suspensão não pode ser integral. Apesar de reconhecer a prerrogativa constitucional da Câmara, o STF entendeu que a suspensão deve ser analisada caso a caso. Como resultado, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia, relacionados à tentativa de golpe.
Em sua argumentação, a Câmara afirma que “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”. A Casa argumenta que o processo criminal, em sua totalidade, deve ser suspenso desde que os crimes imputados tenham ocorrido após a diplomação e durante o mandato do deputado.
Implicações da decisão para a separação dos poderes
A decisão do STF, ao manter em parte a suspensão da ação penal, demonstra a complexa interação entre os poderes e a necessidade de equilibrar as prerrogativas constitucionais de cada um. O ministro Dino, ao defender a decisão da Primeira Turma, enfatizou a importância da manutenção da separação de poderes como pilar fundamental da República. A decisão não apenas impacta o caso específico de Ramagem, mas também estabelece um precedente para futuras discussões sobre a prerrogativa de suspensão de ações penais contra parlamentares.
Em conclusão, o embate entre a Câmara e o STF evidencia a tensão inerente à interpretação da Constituição e ao exercício do poder em um sistema democrático. A decisão do STF, apesar de contestada, reforça a sua posição como guardião da Constituição e da separação dos poderes, fundamentos para a estabilidade institucional do país. Ainda assim, o debate sobre os limites da prerrogativa da Câmara em casos como este certamente permanecerá relevante no cenário político brasileiro.