A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última terça-feira (18), a condenação de nove indivíduos integrantes do Núcleo 3, acusados de envolvimento em uma articulação golpista que teria ocorrido durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, em uma decisão unânime, o general de Exército Estevam Theofhilo foi absolvido por insuficiência de provas.
O Julgamento e os Votos Decisivos no STF
Nesta terça-feira, o colegiado da Primeira Turma do STF proferiu um veredito inicial com uma maioria clara. O placar do julgamento registrou três votos a zero pela condenação dos nove réus envolvidos na tentativa de golpe. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liderou o posicionamento, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Além disso, os ministros que já votaram também se manifestaram pela absolvição do general Estevam Theofhilo, enfatizando a ausência de elementos probatórios que sustentassem sua culpabilidade. Posteriormente, a sessão continuou para a tomada do voto restante, que será proferido pelo ministro Flávio Dino.
Em seguida, com a conclusão da etapa de julgamento das acusações, a pauta do colegiado avançará para a fase de dosimetria, momento em que serão lidas e aplicadas as respectivas penas aos condenados. Essa etapa é crucial para determinar a sanção final imposta a cada um dos réus, com base na gravidade dos crimes atribuídos e nas circunstâncias apresentadas ao longo do processo judicial.
O Núcleo 3 e as Graves Acusações
O Núcleo 3 da trama golpista é composto por nove militares do Exército e um policial federal, um grupo conhecido informalmente como “kids-pretos”, devido à sua integração em unidades de forças especiais do Exército. De acordo com as acusações formalizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esses indivíduos são responsabilizados por planejar e executar ações táticas complexas com o objetivo de concretizar o plano golpista. Além disso, as denúncias detalham um plano ainda mais grave: a tentativa de sequestrar e assassinar figuras-chave do cenário político brasileiro, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As intenções do grupo, conforme apontado pela PGR, visavam a desestabilização completa do sistema democrático, demonstrando uma coordenação premeditada para subverter a ordem constitucional. Portanto, a gravidade das acusações sublinha a seriedade com que o STF tratou o caso, buscando punir os responsáveis pela orquestração de atos que ameaçavam a integridade das instituições brasileiras.
Crimes Atribuídos e Penas Diferenciadas
Os nove réus do Núcleo 3 foram condenados por uma série de crimes de alta gravidade, que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e o próprio crime de golpe de Estado. Adicionalmente, foram considerados culpados por dano qualificado pela violência e grave ameaça, bem como pela deterioração de patrimônio tombado, evidenciando a amplitude de suas ações criminosas. Entretanto, em um desdobramento importante, os casos de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram suas condutas parcialmente reclassificadas.
Para esses dois réus, os crimes foram alterados para incitação ao crime e associação criminosa, categorias que, embora ainda graves, carregam penas mais brandas em comparação às acusações originais. Consequentemente, essa modificação nas imputações resultará em um abrandamento das sanções que lhes serão aplicadas na fase de dosimetria. Por outro lado, os demais membros do núcleo enfrentarão as penas integrais correspondentes aos crimes mais severos.
Integrantes do Núcleo Acusado
Os indivíduos que compõem o Núcleo 3, e que estiveram sob julgamento no STF, são:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theofhilo (general) – absolvido;
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).



