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STF: Barroso mantém regra que reduz valor da aposentadoria por invalidez

Barroso, ministro do STF, votou nesta sexta (19) para validar a regra da Reforma da Previdência que reduz o valor das aposentadorias por invalidez.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto crucial nesta sexta-feira (19) que valida a controversa regra da Reforma da Previdência de 2019, responsável por reduzir significativamente o valor das aposentadorias por invalidez. Esta decisão inicial no plenário virtual do STF sinaliza a manutenção de uma medida que impacta diretamente milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.

Início do Julgamento e Repercussão Geral

O julgamento desta questão de grande relevância começou pontualmente às 11h, em uma sessão virtual programada para se estender até as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 26. Até o momento, apenas o voto do relator, ministro Barroso, foi registrado, aguardando-se, portanto, as manifestações dos demais membros da corte. Entretanto, existe a possibilidade de que o processo seja interrompido caso algum ministro solicite um pedido de vista, que concede mais tempo para análise, ou um destaque, transferindo o debate para o plenário físico. É importante destacar que este caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão final do STF servirá como um precedente vinculante, solucionando todos os processos similares que tramitam em qualquer instância do Judiciário brasileiro.

A Alteração na Fórmula de Cálculo dos Benefícios

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, promoveu uma alteração substancial na forma como as aposentadorias por invalidez são calculadas. Antes da reforma, o valor do benefício era estabelecido com base em uma média aritmética simples, considerando 80% das maiores contribuições do segurado. Contudo, após a mudança legislativa, o cálculo passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, com um acréscimo de 2% para cada ano que excedesse os 20 anos de contribuição. Essa nova metodologia resulta, na maioria dos casos, em um valor final de benefício consideravelmente menor para aqueles que se aposentam por invalidez.

A Justificativa do Ministro Barroso

Em sua fundamentação, o ministro Barroso reconheceu que a alteração nas regras pode ser “ruim” para os segurados. No entanto, ele argumentou que a mudança representa uma escolha do Poder Legislativo, concebida com o propósito de enfrentar o desafio da solvência da Previdência Social. Barroso enfatizou que não caberia ao Poder Judiciário intervir, por cautela, em questões atuariais complexas que poderiam acarretar efeitos sistêmicos imprevisíveis. Além disso, em seu voto, o ministro sublinhou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, ressaltando, posteriormente, que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

Adicionalmente, Barroso pontuou que, embora seja indesejável não poder garantir proventos integrais a quem se torna incapaz para o trabalho devido a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, “nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea” da Constituição. Portanto, para o ministro, a redução no valor da aposentadoria por invalidez, ainda que desfavorável, não configura uma violação a princípios constitucionais imutáveis.

Rejeição ao Princípio da Irredutibilidade e o Caso Concreto

Em um ponto crucial de seu voto, o ministro Barroso também negou que a diminuição no valor da aposentadoria por invalidez infrinja o princípio da irredutibilidade de benefícios. Este princípio estabelece que os valores das aposentadorias não podem ser reduzidos ao longo do tempo. Todavia, Barroso defendeu que a nova regra não entra em conflito com este mandamento. Por outro lado, o caso concreto que motivou o julgamento envolvia um segurado que havia conquistado, em segunda instância da Justiça Federal, o direito a um cálculo mais benéfico. Este segurado alegava que não deveria receber, na aposentadoria, um valor inferior ao que recebia quando estava em auxílio-doença pelo afastamento médico.

Contrariando a decisão de instâncias inferiores, o relator afirmou que a regra não se aplica ao caso do segurado, uma vez que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, segundo ele, “são institutos distintos”, cada um com suas próprias normas atuariais. Consequentemente, o ministro Barroso votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória judicial anteriormente obtida pelo aposentado, solidificando a aplicação da nova metodologia de cálculo.