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STF autoriza posse de prefeito de Itaguaí

**STF libera posse de prefeito reeleito em Itaguaí (RJ)** O ministro Dias Toffoli autorizou a posse de Dr. Rubão (Podemos) como prefeito de Itaguaí, após sua candidatura ter sido barrada pela Justiça Eleitoral por suposta ilegalidade no terceiro mandato. A decisão do STF garante a posse até julgamento final pelo TSE.
Posse prefeito Itaguaí STF
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 16 de [mês], a posse imediata de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), como prefeito de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A decisão, contudo, é provisória e garante o exercício do cargo até o julgamento final pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Posse Autorizada, Mas com Restrições

A candidatura de Dr. Rubão à reeleição em 2024 foi impugnada pela Justiça Eleitoral de primeira instância. O motivo alegado foi a suposta ilegalidade na busca por um terceiro mandato consecutivo, prática vedada pela Constituição. Apesar da vitória nas urnas, com mais de 39% dos votos válidos, o político permaneceu afastado do cargo por mais de cinco meses, aguardando a resolução do impasse jurídico. Esse prolongado período de indefinição gerou, segundo o ministro Toffoli, instabilidade institucional e insegurança jurídica na cidade.

Em sua decisão, o ministro Toffoli ponderou sobre os prejuízos à continuidade dos serviços públicos municipais, decorrentes da ausência de um prefeito empossado. Ele enfatizou a importância da prestação de serviços ininterrupta à população de Itaguaí, destacando que a situação de Dr. Rubão, afastado de um cargo para o qual foi eleito democraticamente, não poderia se prolongar indefinidamente.

Contexto Político Precedente

É importante contextualizar a situação de Dr. Rubão. Em 2020, ele assumiu a prefeitura de Itaguaí de forma interina, após o impeachment do então prefeito, Carlo Busatto Júnior, e de seu vice, Abeilard Goulart. Na ocasião, Dr. Rubão ocupava a presidência da Câmara Municipal e assumiu o mandato de forma temporária, até o fim do mandato em 2024. Posteriormente, eleito em 2020 para seu primeiro mandato completo, Dr. Rubão concorreu à reeleição no ano passado, vencendo o pleito, mas enfrentando novamente embates judiciais.

A vitória nas eleições de 2024, portanto, representou uma segunda vitória eleitoral para Dr. Rubão. Entretanto, a impugnação da candidatura, baseada na impossibilidade legal de um terceiro mandato consecutivo, gerou a situação que motivou a intervenção do STF. A decisão de Toffoli, em resumo, visa garantir a estabilidade administrativa em Itaguaí até a conclusão do processo no TSE.

A Decisão do STF e Próximos Passos

A decisão do ministro Dias Toffoli, apesar de permitir a posse imediata de Dr. Rubão, não encerra o processo. O recurso de Dr. Rubão está em análise pelo TSE, e a decisão do Supremo garante apenas o direito ao exercício da função até o julgamento final. A data da posse oficial será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Em conclusão, a autorização da posse de Dr. Rubão demonstra a preocupação do STF com a continuidade dos serviços públicos e a manutenção da estabilidade institucional em Itaguaí. Ainda assim, a situação permanece complexa, e a decisão final sobre a validade do mandato dependerá do julgamento pelo TSE, que definirá, em última instância, se Dr. Rubão poderá completar seu mandato como prefeito.