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STF adia decisão sobre responsabilidade de redes sociais

Responsabilidade redes sociais STF

Foto: Bruno Moura/STF

STF adia decisão sobre responsabilidade de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na quarta-feira (4), a conclusão do julgamento que definirá a responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal publicado por seus usuários. Este adiamento, ocorrido após a retomada da sessão iniciada em dezembro passado, marca uma pausa no processo, com a decisão final prevista para esta quinta-feira (5).

A suspensão do julgamento em dezembro se deu em virtude de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Assim, na sessão desta quarta-feira, o ministro Mendonça anunciou que a leitura completa de seu voto ocuparia duas sessões. Após apresentar a primeira parte de seu voto, a sessão foi interrompida e será concluída no dia seguinte.

Posicionamento do Ministro André Mendonça

Em sua manifestação parcial, o ministro Mendonça indicou sua intenção de votar pela manutenção do artigo do Marco Civil da Internet que responsabiliza as plataformas digitais apenas em caso de descumprimento de decisões judiciais. Em outras palavras, ele defende a prevalência da legislação vigente.

Mendonça argumentou que a responsabilização do emissor de conteúdo só se justifica quando este apresenta “manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros”. Por outro lado, ele enfatizou a importância da liberdade de expressão, mesmo para opiniões consideradas “ásperas, críticas, antiéticas e imorais, quando não verdadeiras”.

Além disso, o ministro criticou o que considerou um “protagonismo do Judiciário” na regulamentação da responsabilidade das redes sociais, sugerindo que esta seria uma atribuição do Congresso Nacional. Ele alertou para o risco de tal atuação judicial gerar desconfiança na sociedade, propondo a interrupção deste “ciclo vicioso”.

Contexto do Julgamento e Votos Antecedentes

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres do uso da internet no Brasil. Este artigo, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, prevê a responsabilização das plataformas somente após o descumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdo.

Antes do adiamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já haviam apresentado seus votos. O ministro Barroso defendeu a remoção imediata de conteúdo envolvendo crimes graves como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos. Contudo, para ofensas e crimes contra a honra, ele concordou com a necessidade de decisão judicial prévia.

Toffoli e Fux, embora também tenham votado pela responsabilização das plataformas, defenderam uma atuação mais ampla. Para eles, a remoção de conteúdos ilegais, como incitação à violência e racismo, deveria ocorrer mesmo antes de decisão judicial, bastando uma notificação extrajudicial.

Casos Concretos em Julgamento e Resposta às Críticas

O julgamento abrange dois casos específicos que chegaram ao STF por meio de recursos. Um deles, relatado pelo ministro Toffoli, discute a validade da exigência de ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos, envolvendo um recurso do Facebook contra condenação por danos morais. O outro, relatado pelo ministro Fux, trata da obrigação de uma empresa de hospedagem (Google, neste caso) em monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

Em resposta às críticas de que o STF estaria legislando sobre o tema e invadindo a competência do Congresso, o ministro Barroso negou veementemente tal acusação, refutando também as alegações de censura aos usuários das plataformas.

Em conclusão, a decisão final sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal permanece adiada, mas a expectativa é que seja concluída nesta quinta-feira, com o voto do ministro Mendonça desempenhando um papel crucial no desfecho deste importante julgamento.

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