O estado de São Paulo implementou uma legislação significativa que estabelece um sistema de cotas destinado a pessoas com deficiência em cursos técnicos e universitários de instituições estaduais. Essa medida, formalizada pela Lei 18.167/2025, representa um avanço na política de inclusão educacional. A promulgação da nova norma ocorreu por intermédio do governador Tarcísio de Freitas e sua publicação no Diário Oficial do Estado, disponível em doe.sp.gov.br, foi realizada na última quinta-feira, dia 10.
A Nova Lei e Seu Alcance na Educação Paulista
A Lei 18.167/2025, que agora integra o arcabouço jurídico de São Paulo, obriga as instituições de ensino técnico e as universidades sob jurisdição estadual a reservarem vagas específicas para estudantes com deficiência. Em suma, esta iniciativa visa combater a sub-representação desse grupo no acesso ao ensino profissionalizante e superior, promovendo assim uma maior equidade e diversidade nos campi e salas de aula.
Percentual das Vagas Reservadas
De acordo com o texto legal, a quantidade de vagas destinadas a esses estudantes em cada instituição deve equivaler, no mínimo, ao percentual de pessoas com deficiência na população do estado de São Paulo. Este índice será determinado com base nos dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, o cálculo busca refletir a proporção real da população de pessoas com deficiência no cenário paulista, garantindo que a reserva de vagas seja justa e representativa.
Contexto Demográfico e Desafios Educacionais
A criação dessas cotas emerge em um cenário onde dados demográficos e educacionais revelam disparidades significativas. A legislação busca mitigar essas desigualdades, abrindo portas para um grupo historicamente marginalizado no sistema educacional superior e técnico.
Dados do Censo do IBGE sobre Pessoas com Deficiência
O Censo mais recente do IBGE oferece um panorama detalhado sobre a incidência de pessoas com deficiência no Brasil. Conforme os levantamentos, a proporção de indivíduos com mais de dois anos de idade que possuem alguma deficiência atinge 8,9% em nível nacional. No estado de São Paulo, especificamente, esse percentual é de 7,9%. Além disso, a análise por faixa etária revela uma concentração menor de pessoas com deficiência nas idades mais jovens: 3,3% para a faixa de 10 a 19 anos; 3,5% para o grupo de 20 a 29 anos; e 4,3% entre 30 e 39 anos. Por outro lado, um aumento considerável se observa na população acima de 50 anos, onde pessoas com deficiência representam mais de 12% em todos os extratos. Entretanto, a nova lei não especifica se a idade será um critério a ser considerado na aplicação das cotas, deixando essa interpretação em aberto.
A Realidade do Analfabetismo entre Pessoas com Deficiência
Os indicadores educacionais também apontam para uma desvantagem acentuada das pessoas com deficiência em comparação à população em geral. Por exemplo, a taxa de analfabetismo para pessoas com deficiência com 15 anos ou mais atingiu 21,3% no Brasil em 2022, segundo dados do Censo do IBGE. Em contraste, entre a população sem deficiência na mesma faixa etária, o índice foi de 5,2%. Consequentemente, verifica-se que o analfabetismo entre pessoas com deficiência é quatro vezes superior, evidenciando uma barreira significativa ao acesso à educação. Mais informações sobre este dado podem ser encontradas em Agência Brasil.
Prazo para Implementação e Impacto Futuro
A Lei 18.167/2025, de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), estabelece um período para que as instituições se adequem às novas exigências, reforçando o compromisso do estado com a inclusão educacional.
Período de Adequação das Instituições
As instituições de ensino superior e técnico de nível médio terão um prazo máximo de dois anos para assegurar o cumprimento integral de todas as determinações da lei. Esse período visa permitir que as entidades realizem os ajustes necessários em seus processos seletivos e infraestruturas, garantindo uma transição eficaz e a plena observância da nova legislação.
Em conclusão, a sanção da Lei 18.167/2025 representa um marco para a inclusão educacional em São Paulo, prometendo ampliar as oportunidades para pessoas com deficiência. Ao reservar vagas com base na representatividade populacional e exigir um cronograma de adaptação das instituições, o estado avança na construção de um ambiente acadêmico mais acessível e equitativo, reconhecendo e valorizando o potencial de todos os seus cidadãos.