Micro e pequenas empresas devem se preparar para uma mudança significativa no calendário fiscal. O prazo de adesão ao Simples Nacional, regime destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, teve início nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. A alteração no cronograma, que anteriormente ocorria apenas em janeiro, foi antecipada em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Impactos da Reforma Tributária
A medida foi oficializada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, com o objetivo de alinhar o regime simplificado às novas diretrizes da reforma tributária sobre o consumo. As normas agora incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao sistema. Essa mudança visa oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário de 2027.
Regras de Recolhimento e Opções
Uma das inovações permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas opte pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2026. Caso a empresa não faça essa opção, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática padrão do Simples. Uma nova revisão dessa escolha poderá ser feita em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Especialistas recomendam que a decisão não se baseie apenas na alíquota, mas considere fatores como a cadeia de vendas e a geração de créditos tributários. Para empresas já optantes, não é necessário solicitar a permanência, mas é fundamental verificar a situação fiscal durante o mês de setembro para evitar pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027. Para novos negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, existem regras específicas que vinculam a opção pelo Simples ao restante do ano corrente e ao exercício seguinte.
Vale ressaltar que, para quem formalizar o pedido em setembro, existe a possibilidade de desistência ou cancelamento da solicitação até o dia 30 de novembro de 2026. Após essa data, a decisão torna-se irretratável.







