Os servidores públicos do Distrito Federal (DF) agora têm um motivo extra para celebrar seus aniversários. O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que institui o direito ao abono de ponto no dia do aniversário, garantindo um dia de folga remunerada sem prejuízo salarial. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (18) e entrou em vigor imediatamente.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a legislação visa reconhecer e valorizar a dedicação dos profissionais que compõem o quadro funcional do DF. No entanto, a concessão da folga está diretamente vinculada ao histórico funcional do servidor, funcionando como um incentivo à assiduidade e à disciplina.
Para usufruir da folga aniversário servidor DF, a lei estabelece que a chefia imediata deve garantir que a ausência do profissional não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais. Além disso, o servidor precisa atender a uma série de critérios de conduta e frequência que tornam o benefício exclusivo para aqueles com histórico funcional exemplar.
Critérios de Elegibilidade e Assiduidade Rigorosa
A Lei 7.826/2025 impõe requisitos estritos para que o servidor tenha direito ao abono de ponto. O objetivo é premiar a excelência na conduta e evitar que o benefício seja concedido a profissionais com histórico recente de problemas disciplinares ou de frequência.
O servidor não pode ter, em seus assentamentos funcionais, registro de advertência escrita nos últimos três anos. A exigência se torna ainda mais rigorosa em casos de suspensão: o profissional não pode ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos cinco anos.
A assiduidade também é um fator determinante. A legislação impede o gozo da folga para aqueles que registraram mais de três faltas não justificadas no período de um ano (considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Da mesma forma, o servidor deve evitar registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos. O cumprimento dessas regras garante que a concessão do abono seja um reconhecimento meritório.
Organização e Continuidade dos Serviços Públicos
Apesar de ser um direito, a aplicação da lei exige planejamento e organização por parte das chefias, especialmente para assegurar que a população não seja prejudicada pela ausência dos servidores.
A legislação prevê que, caso o aniversário do servidor recaia em um dia não útil, como feriado, sábado ou domingo, o benefício da folga aniversário servidor DF será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente. Isso garante que o servidor possa usufruir de um dia completo de descanso sem a necessidade de compensação.
Em repartições onde há um grande número de servidores aptos a gozar o abono na mesma data, a chefia imediata assume a responsabilidade de organizar uma escala de revezamento. Essa medida é crucial para manter a continuidade do serviço público, evitando sobrecarga de trabalho para os demais e garantindo o atendimento ininterrupto à população.
Para os servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do benefício fica sujeita à análise e critério da chefia imediata. Nesses casos, o superior deve obrigatoriamente garantir a substituição do profissional no dia da folga, reforçando o compromisso de não prejudicar o atendimento essencial. A nova lei representa um avanço nos benefícios concedidos aos servidores do DF, equilibrando o reconhecimento profissional com a manutenção da eficiência administrativa.



