A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo significativo para os viajantes aéreos ao aprovar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020. Esta medida visa assegurar a gratuidade da bagagem de mão de até 10 quilos em todos os voos, tanto nacionais quanto internacionais, combatendo eficazmente as cobranças que muitos passageiros consideram indevidas. Agora, a proposta aguarda análise e votação na Câmara dos Deputados, onde poderá se tornar lei.
Aprovação no Senado e Detalhes da Proposta
O PL 120/2020, que recebeu sinal verde da CCJ do Senado, estabelece diretrizes claras para o transporte de bagagem de mão. De acordo com o texto, todos os passageiros terão o direito de levar consigo gratuitamente uma bagagem de até 10 quilos, desde que respeite as dimensões padronizadas pelas companhias. Consequentemente, as empresas aéreas ficarão impedidas de aplicar quaisquer tarifas adicionais para este serviço básico. A iniciativa, que agora avança no processo legislativo, tem como objetivo principal proteger os consumidores de práticas consideradas abusivas.
Além disso, a proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi cuidadosamente relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O objetivo central do projeto é modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica, fechando brechas que, segundo o relator, têm permitido às companhias aéreas impor custos extras aos passageiros por um serviço que deveria ser inerente ao valor da passagem. Portanto, a legislação busca trazer mais transparência e justiça para o setor.
Ainda mais, o projeto especifica que a franquia mínima gratuita de até 10 quilos se aplica ao compartimento superior da cabine, onde a maioria das bagagens de mão é acomodada. Por outro lado, as empresas aéreas poderão, em circunstâncias muito específicas, estabelecer restrições adicionais. Tais restrições, no entanto, deverão ser justificadas exclusivamente por razões de segurança de voo ou pela capacidade física da aeronave. Em uma situação de superlotação do compartimento, por exemplo, o operador do voo será obrigado a despachar o volume no porão da aeronave sem nenhum custo adicional para o passageiro, garantindo assim que o direito à gratuidade seja mantido.
O Impacto da Resolução da ANAC e a Busca por Solução Definitiva
Historicamente, a possibilidade de as companhias cobrarem pela bagagem de mão surgiu a partir de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) datada de 2016. Aquela resolução, de fato, não determinava o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que consequentemente abriu margem para a criação de tarifas extras e a imposição de custos adicionais aos viajantes. Por essa razão, muitos passageiros se sentiram lesados ao ter que pagar por um item que antes era incluído no preço da passagem.
Nesse sentido, o relator, Veneziano Vital do Rêgo, enfatizou a importância do PL 120/2020 como uma solução legislativa permanente e irrefutável. Ele argumenta que a aprovação deste projeto de lei evitará que os direitos dos passageiros fiquem à mercê de regulamentações administrativas, que podem variar conforme as políticas comerciais das companhias aéreas ou as decisões da própria Anac. Portanto, a iniciativa do Senado visa solidificar na lei o direito dos passageiros, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Movimentação Paralela na Câmara dos Deputados
Em um movimento igualmente relevante e complementar, a Câmara dos Deputados também demonstrou celeridade na pauta das bagagens. No dia anterior, terça-feira (21), os deputados aprovaram a urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 5041/25. Este PL, que igualmente proíbe a cobrança de bagagem de mão pelas companhias aéreas, agora pode ser levado diretamente para votação no plenário. Dessa forma, a matéria não precisará passar pelas tradicionais comissões internas da Câmara, acelerando consideravelmente seu trâmite e potencial aprovação.
Contexto das Cobranças e Reação das Companhias Aéreas
A união de esforços do Congresso Nacional em relação a este tema surge como uma resposta direta às recentes decisões das empresas do setor aéreo. Recentemente, algumas companhias iniciaram a implementação de uma nova categoria de tarifa, batizada de “básica”, que impõe restrições e, em alguns casos, custos adicionais para o transporte de bagagens de mão. Em seguida, empresas como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines comunicaram a adoção de novas estruturas tarifárias, limitando ou cobrando por uma segunda bagagem de mão a partir deste mês.
Diante desse cenário, a atuação conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados reflete uma preocupação crescente com os direitos dos consumidores. Em conclusão, a aprovação dessas propostas legislativas representa um alívio significativo para os passageiros brasileiros, que esperam viajar com mais tranquilidade e sem surpresas desagradáveis no momento do embarque. A expectativa é que ambas as casas legislativas consigam harmonizar seus esforços para garantir, de forma definitiva, a gratuidade da bagagem de mão para todos os viajantes.



