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Senado aprova Código Eleitoral com voto impresso e redução de pena para fake news

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral, que inclui voto impresso e redução de pena para fake news.
Senado aprova Código Eleitoral
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), a proposta que institui o novo Código Eleitoral brasileiro. O extenso projeto de lei complementar, composto por quase 900 artigos, integra importantes alterações, como a inclusão do voto impresso e uma significativa redução nas penalidades aplicadas a quem disseminar notícias falsas, as chamadas fake news, em períodos eleitorais.

O Novo Código Eleitoral: Abrangência e Tramitação

Após sucessivos adiamentos ao longo do ano, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 finalmente recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Esta legislação abrangente tem como objetivo unificar sete normativas eleitorais já existentes no país, modernizando e consolidando o arcabouço jurídico das eleições. Ademais, diversas modificações foram incorporadas ao texto na última semana, visando acolher sugestões apresentadas por parlamentares, o que culminou na versão aprovada pela CCJ.

Posteriormente à aprovação na CCJ, o PLP 112/2021 será encaminhado para votação no plenário do Senado. Entretanto, devido às alterações significativas realizadas durante a tramitação, a matéria precisará passar por uma nova análise na Câmara dos Deputados. Para que as novas regras eleitorais estejam em vigor nas eleições de 2026, é imprescindível que a lei seja sancionada até um ano antes da data do pleito.

Principais Destaques e Debates Aprovados

Durante a reunião da CCJ, três pontos controversos geraram intensos debates e foram aprovados com novas emendas. Tais destaques abordam a participação feminina na política, a possibilidade de candidatos financiarem suas próprias campanhas e a adoção do voto impresso. Cada um desses temas trouxe à tona diferentes perspectivas e embates entre os senadores.

Alterações na Legislação sobre Fake News

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do PLP 112/2021, promoveu mudanças substanciais nas disposições relativas à divulgação de fake news. Uma das alterações mais notáveis foi a redução das penas para quem disseminar informações comprovadamente inverídicas que possam prejudicar a disputa eleitoral. Além disso, o relator optou por remover a criminalização para aqueles que promoverem narrativas falsas com o intuito de deslegitimar o próprio sistema eleitoral.

Conforme o parecer aprovado na CCJ, a pena para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado” passa a ser de dois meses a um ano de prisão, ou multa. Anteriormente, o texto previa uma pena de um a quatro anos de detenção. As medidas para combater notícias fraudulentas têm sido alvo de críticas por parte de parlamentares da oposição. Marcelo Castro explicou que, diante da grande divergência, decidiu ajustar o texto, buscando alinhar a proposta com a legislação já existente.

Nesse contexto, o relator enfatizou que “retiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal”. Adicionalmente, o relator excluiu do texto a punição para quem divulgar notícia sabidamente inverídica com o fim de deslegitimar o processo eleitoral. Em suas palavras, “não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”. Castro argumentou que atacar o sistema eleitoral difere de criticá-lo, reiterando que a intenção de desacreditar resultados eleitorais para gerar desordem é distinta da crítica construtiva.

Participação Feminina e Cotas

Uma das discussões mais acaloradas envolveu a participação feminina na política. O texto aprovado pela CCJ estabelece uma reserva de 20% das vagas nos parlamentos federais, estaduais e municipais para mulheres, com validade por 20 anos. Essa regra prevê que apenas as candidatas que conquistarem, no mínimo, 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição poderiam ser contabilizadas nessa cota. O quociente eleitoral, por sua vez, é uma média calculada a partir do número de votos válidos e das vagas em disputa, utilizada para impedir que candidatos com baixa votação assumam um assento legislativo.

Por outro lado, o parecer inicial do relator eliminava a exigência de 30% de candidaturas femininas por partido, embora mantivesse a destinação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidatas, independentemente do número de nomes femininos na legenda. Senadoras como Zenaide Maia (PSD-RN), Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) expressaram veementes críticas a essa mudança, considerando-a um retrocesso nos direitos conquistados pelas mulheres na política. Zenaide Maia alertou para o risco de perder um direito assegurado pelo Poder Judiciário, temendo que a redução das cotas para 20% pudesse resultar em menos candidaturas femininas.

Contrariando as senadoras, o relator argumentou que a obrigatoriedade de candidaturas não garante a participação feminina efetiva, mas sim os recursos financeiros. Em sua visão, “obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação feminina da mulher na política. É uma luta em vão. É o dinheiro que é importante nas candidaturas femininas”. No entanto, a posição do relator foi derrubada por um destaque apresentado pela bancada feminina, aprovado por 18 votos a 5. Consequentemente, a regra atual, que reserva 30% das vagas para candidatas mulheres, foi mantida.

Quarentena para Agentes Públicos Candidatos

Outra modificação significativa, atendendo a solicitações de senadores, especialmente da oposição, foi a redução do período de quarentena para juízes, procuradores, policiais e militares que desejam concorrer a cargos eletivos. O prazo foi diminuído de dois para um ano antes do pleito. Entretanto, essa regra de um ano de quarentena só teria validade a partir das eleições de 2028. Além disso, policiais em funções administrativas estariam isentos dessa quarentena, podendo afastar-se de suas funções apenas seis meses antes das eleições, seguindo o padrão de outros cargos públicos.

A justificativa para a quarentena reside na preocupação de que tais funções (militares, procuradores, policiais e juízes) possam ser instrumentalizadas para perseguir adversários ou desequilibrar o processo eleitoral. O relator justificou em seu parecer que, “acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter em uma eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”.

A Controversa Inclusão do Voto Impresso

A oposição justificou a inserção do voto impresso como uma medida para pacificar o cenário político brasileiro, em meio às acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica, frequentemente levantadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) expressou a visão da oposição, afirmando que “a gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”.

A CCJ aprovou um destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto do Código, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter considerado essa medida inconstitucional em outras ocasiões. A proposta foi aprovada por 14 votos a 12. De acordo com o texto validado, a urna eletrônica imprimirá um registro de cada voto, que será depositado automaticamente e sem contato manual do eleitor em um local lacrado. O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre seu voto e o registro impresso exibido pela urna. Além disso, a emenda estabelece que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto.

Uso de Recursos Próprios em Campanhas

O terceiro destaque aprovado pela CCJ, proposto pelo senador Jaime Bagattoli, permite que um candidato utilize recursos próprios para financiar sua campanha até o limite máximo de gastos estipulado para o cargo em disputa. O senador Bagattoli argumentou que a legislação precisa equalizar as condições, uma vez que seria injusto que um candidato pudesse usar milhões do fundo partidário, enquanto outro, com recursos próprios, ficasse limitado a uma pequena porcentagem desse valor. Ele defendeu que “é impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$300 mil. Nós temos que equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto máximo”.

Em contrapartida, o relator Marcelo Castro expressou preocupação de que a permissão para candidatos abastados financiarem a totalidade de suas campanhas poderia desequilibrar o processo eleitoral. Ele argumentou que, embora o autofinanciamento tenha sido aumentado para 20%, permitir 100% seria vantajoso apenas para os ricos, prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos. Segundo Castro, “nós aumentamos o autofinanciamento para 20%. Ora, aumentar para 100% é bom para quem é rico, mas e quem é pobre? Perde a igualdade de condições entre os candidatos, fica completamente desigual”.

Outras Disposições do Novo Código Eleitoral

O PLP 112/2021, que visa instituir o novo Código Eleitoral, é um documento abrangente que consolida sete legislações em vigor e aborda uma vasta gama de temas relacionados às eleições brasileiras. Entre outras disposições, o projeto fixa prazos de inelegibilidade para condenados conforme a Lei da Ficha Limpa. Ele também estabelece novas regras para a fiscalização das urnas eletrônicas e proíbe o disparo em massa de mensagens nas redes sociais, buscando combater a desinformação. Além disso, o Código regula o uso da Inteligência Artificial (IA), proibindo explicitamente a manipulação de imagens ou vozes por meio da tecnologia para fins eleitorais.

Ademais, o projeto cria regras mais rigorosas para a divulgação de pesquisas de intenção de votos, embora, por outro lado, liberte a divulgação dessas pesquisas no dia anterior ao pleito, prática atualmente proibida. Finalmente, o PLP 112 ainda estabelece novas regras para a prestação de contas de campanhas eleitorais e disciplina a propaganda eleitoral na internet, entre muitos outros pontos cruciais para a organização e transparência dos processos democráticos no Brasil.

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