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Senacon emite alerta para SP após mortes por bebidas com metanol

A Senacon e o CNCP emitiram alerta para estabelecimentos de São Paulo com recomendações contra bebidas adulteradas, após duas mortes e nove casos de intoxicação por metanol.
Alerta bebidas metanol São Paulo
Foto: Reuters/Proibida reprodução

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) emitiram um alerta urgente para estabelecimentos comerciais em São Paulo e regiões adjacentes. Esta medida preventiva surge após a confirmação de nove casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que lamentavelmente resultaram em duas mortes num período de apenas 25 dias. O objetivo principal é proteger a saúde pública diante da crescente preocupação com produtos adulterados no mercado.

Alerta Nacional para o Consumidor

Para combater a proliferação de bebidas adulteradas, a Senacon e o CNCP publicaram uma nota técnica com recomendações explícitas. Este documento visa primariamente guiar o setor privado e desencorajar as atividades criminosas de falsificadores e distribuidores ilegais. Além disso, abrange uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, supermercados, atacadistas, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. O alerta também orienta os consumidores a reconhecer sinais potenciais de adulteração, reforçando a importância da vigilância coletiva contra fraudes.

Medidas Preventivas Essenciais para Comerciantes

A nota técnica estabelece diretrizes claras para os comerciantes garantirem a segurança dos produtos. Em primeiro lugar, recomenda-se que a aquisição de bebidas ocorra exclusivamente através de fornecedores formais, aqueles que possuam CNPJ ativo e regularidade no segmento. Ademais, cada compra deve ser acompanhada de nota fiscal, e a chave de segurança presente no documento precisa ser conferida nos canais oficiais da Receita Federal, assegurando a autenticidade do produto adquirido.

Por conseguinte, é fundamental que os estabelecimentos recusem garrafas com lacre ou rolha violados, rótulos desalinhados ou de qualidade inferior, ausência de identificação do fabricante ou importador, e a falta ou ilegibilidade dos lotes de produção. Ainda assim, a realização de medidas de rastreabilidade, como a dupla checagem na entrada e saída dos produtos, é crucial para identificar e remover rapidamente qualquer item suspeito da prateleira, fortalecendo a cadeia de suprimentos contra adulterações.

Sinais de Alerta para Identificar Adulteração

A detecção precoce de bebidas adulteradas passa pela observação de certas características incomuns. Um preço excessivamente abaixo do valor de mercado, por exemplo, deve levantar imediatamente suspeitas. Igualmente, qualquer odor incomum ou incompatível com o da bebida original serve como um forte indicativo de problema. No entanto, os sinais mais alarmantes surgem quando há relatos de sintomas indesejados por parte dos consumidores.

Entre os sintomas preocupantes estão visão turva, dores de cabeça intensas, náuseas, tontura ou até mesmo o rebaixamento do nível de consciência. Diante dessas ocorrências, a nota técnica alerta explicitamente: “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas.” É imperativo priorizar a segurança e a avaliação profissional, evitando qualquer tentativa de verificação caseira.

Como Agir em Casos de Suspeita de Contaminação

Em face de uma suspeita de produto adulterado, a primeira e mais crucial ação é a interrupção imediata da comercialização de todos os itens do lote comprometido. Além disso, é essencial orientar prontamente qualquer consumidor que apresente os sintomas mencionados a buscar atendimento médico urgente. Para orientação clínica e toxicológica especializada, os estabelecimentos devem acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa, disponível pelo número 0800 722 6001.

Subsequentemente, conforme a realidade local, recomenda-se notificar sem demora a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (através do número 197), o PROCON e, se aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária. Esta coordenação multisetorial é vital para rastrear a cadeia de distribuição, identificar a origem da adulteração e prevenir novos casos, garantindo uma resposta eficaz e abrangente às autoridades competentes.

Responsabilidades Legais e Consequências Criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao qual a Senacon é vinculada, enfatizou que a comercialização de produtos adulterados constitui um crime grave. Conforme o Artigo 272 do Código Penal, essa prática acarreta penalidades severas, incluindo prisão e multa. Além disso, a Lei nº 8.137/1990, que rege as relações de consumo, também prevê sanções para aqueles que disponibilizam produtos impróprios para consumo, protegendo os direitos dos cidadãos.

Portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui ao fornecedor a responsabilidade direta pela segurança e qualidade dos produtos que oferece, reforçando a importância da conformidade legal. Em conclusão, o MJSP reiterou seu compromisso em manter um diálogo constante com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e implementar medidas eficazes para assegurar a proteção e a segurança dos consumidores brasileiros em todo o território nacional, combatendo ativamente qualquer forma de fraude.