Neste domingo (27), os eleitores de 15 capitais e 36 municípios do Brasil irão às urnas para o segundo turno das eleições municipais. O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Essa é uma oportunidade para que os cidadãos escolham os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos.
Horário Unificado e Detalhes da Votação
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou o horário unificado nas eleições municipais, uma prática já utilizada nas Eleições Gerais de 2022. Para os eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que possuem fusos horários diferentes da capital federal, a votação ocorrerá das 7h às 16h, de acordo com o horário local.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda têm a chance de participar do segundo turno, pois cada um é considerado uma eleição independente. Caso não compareçam a nenhum dos dois turnos, os cidadãos devem justificar a ausência duas vezes.
Regras de Voto e Identificação
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, mas é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e pessoas com mais de 70 anos. Para votar, é necessário que os eleitores apresentem um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem e-Título, carteira de identidade, passaporte e carteira de habilitação.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas o eleitor deve saber seu número e local de votação. Essas informações podem ser consultadas no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos sem foto, como certidões de nascimento e casamento, não são aceitos nas seções eleitorais.
Justificativa de Ausência
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas deverão justificar sua ausência. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos de atendimento montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição.
Medidas de Segurança Durante a Votação
Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras, para garantir o sigilo do voto. Os eleitores podem utilizar seus dispositivos para identificação, mas devem desligá-los e deixá-los em um local indicado pelos mesários.
É permitido levar uma “colinha” com o número do candidato para a cabine. No entanto, a aglomeração de pessoas em favor de um candidato e o uso de instrumentos de propaganda são considerados crimes eleitorais.
Contexto das Eleições
De acordo com a Constituição Federal, o segundo turno ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato conquistou a maioria absoluta no primeiro turno. Este ano, 51 municípios terão segundo turno, incluindo 15 capitais, como São Paulo, Belo Horizonte e Manaus.
Combate às Fake News
O TSE alerta que informações falsas circulam amplamente nas redes sociais, especialmente relacionadas ao processo eleitoral. Uma das alegações incorretas é que o voto serve como prova de vida para o INSS. O TSE criou o site “Fato ou Boato” para esclarecer essas informações e promover a verdade no processo eleitoral.
Conclusão
Com a aproximação do segundo turno, é fundamental que os eleitores estejam informados e preparados para exercer seu direito de voto de maneira consciente e segura. A participação de todos é essencial para fortalecer a democracia e garantir que as vozes da população sejam ouvidas.