As diretrizes que estabelecem novos limites para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer neste sábado, dia 1º. Esta medida impõe restrições significativas tanto no valor quanto no número de parcelas que podem ser adiantadas, visando principalmente assegurar uma maior proteção aos trabalhadores brasileiros. As alterações representam um esforço do governo para reequilibrar a utilização do fundo e garantir sua finalidade social.
Novas Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor
Implementadas pela Caixa Econômica Federal e aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, as recentes mudanças ajustam a forma como os empréstimos atrelados ao saque-aniversário operam. Anteriormente, era comum que trabalhadores antecipassem valores futuros do fundo, prática que agora enfrenta novas balizas. O Ministério do Trabalho, ao justificar as medidas, enfatizou a importância de prevenir que os cidadãos fiquem desamparados em situações de demissão sem justa causa. Além disso, a iniciativa busca mitigar o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são vitais para financiar programas de habitação e projetos de infraestrutura em todo o país.
Atualmente, o saque-aniversário já conquistou a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores, o que corresponde a mais da metade das contas ativas do FGTS. É relevante notar que, desse total, aproximadamente 70% já recorreram a operações de antecipação junto a instituições bancárias, evidenciando a popularidade da modalidade e, ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentação.
Compreendendo o Saque-Aniversário: Uma Visão Geral
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma fração do saldo de sua conta do FGTS, geralmente no mês de seu aniversário. Esta opção, que não é obrigatória, pode ser ativada através do aplicativo do FGTS, do site da Caixa ou diretamente nas agências. Entretanto, ao escolher esta modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o montante total do fundo em caso de ser demitido sem justa causa. Ele mantém, contudo, o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta.
A Mecânica da Antecipação de Valores
A antecipação do saque-aniversário funciona, na prática, como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita à instituição financeira um adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos anos subsequentes. Em contrapartida, o banco aplica juros sobre o montante e utiliza o próprio saldo do FGTS do cliente como garantia da operação. Até as novas regras entrarem em vigor, não havia limites definidos para o número de parcelas, o valor total antecipado ou a quantidade de operações realizadas. Por conseguinte, era possível adiantar saques referentes a até dez anos e, ademais, contratar diversas operações de antecipação simultaneamente.
As Novas Regras e Seus Impactos a Partir de Agora
A partir deste sábado, o governo federal estabelece um novo cenário para a antecipação, introduzindo restrições claras. As principais alterações concentram-se no valor, no número de parcelas e no prazo de contratação dos empréstimos. Anteriormente, não existia um limite de parcelas ou de valor. Agora, o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano da antecipação, caindo para três parcelas a partir de 2026. Além disso, cada parcela deverá ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, diferentemente da ausência de teto anterior.
Outra mudança significativa é que, enquanto antes era possível realizar várias operações simultaneamente, agora será permitida apenas uma antecipação por ano. Adicionalmente, foi implementado um prazo mínimo de 90 dias, conhecido como carência, entre a adesão ao saque-aniversário e a efetiva contratação do empréstimo. Dessa forma, no primeiro ano de vigência das novas regras, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, correspondendo a cinco parcelas de R$ 500. Posteriormente, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil, equivalente a três parcelas de R$ 500.
As Motivações Subjacentes às Mudanças no FGTS
O Ministério do Trabalho esclarece que a decisão de impor limites se deve, em grande parte, aos prejuízos que a prática da antecipação tem gerado para muitos trabalhadores demitidos. Estes frequentemente se encontram sem acesso ao saldo de seu FGTS, uma vez que o valor foi previamente dado como garantia em operações de crédito. Luiz Marinho, ministro da pasta, pontuou que “o trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”. Ele também acrescentou que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”, ressaltando a dupla preocupação. Em consonância, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também manifestou apoio às restrições, descrevendo a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”, reforçando a perspectiva governamental sobre a necessidade das alterações.
Como Gerenciar a Adesão ao Saque-Aniversário Sob as Novas Regras
Para aqueles que desejam consultar seu saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário, o aplicativo do FGTS permanece como a principal ferramenta, disponível para sistemas Android e iOS. No entanto, é crucial que quem optar por aderir à modalidade a partir de agora esteja ciente da carência de 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Por fim, caso o trabalhador seja demitido durante o período em que tiver parcelas da antecipação ativas, ele não terá acesso ao saldo do FGTS que estiver bloqueado pela operação de crédito, mantendo apenas o direito de receber a multa rescisória de 40%.



