Em uma decisão que traz alívio para aposentados e pensionistas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os recursos destinados ao ressarcimento de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão contabilizados dentro da meta fiscal do governo. Essa medida garante maior flexibilidade para a execução dos pagamentos e representa um passo importante para reparar as perdas sofridas por milhares de beneficiários.
Ressarcimento do INSS a aposentados ficará fora da meta fiscal, decide Toffoli
Decisão garante flexibilidade nos pagamentos
A decisão de Toffoli, proferida nesta quarta-feira (9), representa uma retificação de uma decisão anterior, datada de 2 de julho de 2025. Na prática, a medida exclui a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações do acordo interinstitucional homologado dos limites estabelecidos tanto pela meta fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001, quanto pelo Novo Arcabouço Fiscal. A meta fiscal avalia a diferença entre as receitas e despesas do governo.
Na semana passada, o ministro já havia autorizado que os recursos para o pagamento não entrassem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Com a nova decisão, o governo ganha ainda mais liberdade para realizar os pagamentos sem comprometer o cumprimento das metas fiscais.
Cronograma de pagamentos e adesão ao acordo
De acordo com o cronograma estabelecido, os pagamentos devem ter início em 24 de julho de 2025, sendo realizados a cada 15 dias. A expectativa é que cada lote contemple o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. É importante destacar que os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, garantindo que os aposentados e pensionistas recebam o valor devido de forma justa.
Para ter direito ao ressarcimento, os beneficiários lesados pelas associações envolvidas no esquema de descontos irregulares deverão entrar em contato diretamente com o INSS, utilizando os canais de atendimento do órgão. A adesão ao acordo é voluntária, ou seja, cada beneficiário poderá decidir se deseja ou não participar do programa de ressarcimento.
Entretanto, para aqueles que já ingressaram com ações judiciais buscando o ressarcimento, será necessário desistir da ação contra o INSS. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. O calendário completo de ressarcimento será divulgado em breve pelo INSS, com todas as informações necessárias para que os beneficiários possam se programar.
Operação Sem Desconto investiga fraudes bilionárias
Desvios de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024
As fraudes que motivaram o plano de ressarcimento são investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. A operação apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas, que lesou milhares de aposentados e pensionistas em todo o país. Estima-se que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente dos benefícios.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados, como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos beneficiários. A operação continua em andamento, com o objetivo de identificar todos os envolvidos no esquema e responsabilizá-los pelos crimes cometidos. Além disso, busca-se recuperar o máximo possível dos valores desviados para que possam ser devolvidos aos aposentados e pensionistas.
Impacto da decisão para os beneficiários
A decisão do ministro Dias Toffoli de excluir os recursos do ressarcimento da meta fiscal representa um avanço significativo para garantir que os aposentados e pensionistas recebam os valores a que têm direito de forma rápida e eficiente. A medida demonstra o compromisso do STF em proteger os direitos dos cidadãos e garantir a justiça social. Além disso, a decisão traz um alívio para as finanças dos beneficiários, que poderão contar com esses recursos para complementar suas rendas e melhorar sua qualidade de vida.