Oportunidade crucial para contribuintes do Distrito Federal: o prazo para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N) está se esgotando. Instituído pela Lei Complementar nº 1.038/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 46.272/2024, o programa representa a chance derradeira para regularizar débitos relacionados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) com a aplicação de descontos significativos sobre juros e multas.
De acordo com o decreto, os interessados devem formalizar a adesão até o dia 27 de fevereiro. A urgência é alta, pois após esta data, os contribuintes perderão a chance de negociar suas dívidas em condições facilitadas.
Quem Pode Aproveitar os Benefícios do Refis-N?
O Refis-N foi desenhado especificamente para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de Onalt no Distrito Federal. A abrangência do programa é ampla, incluindo dívidas em diversas situações:
- Débitos já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
- Débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, mas que já estão registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca).
Mesmo os débitos que estão atualmente em discussão judicial podem ser incluídos no Refis-N. Para isso, o contribuinte precisa atender rigorosamente às condições estabelecidas na lei e no decreto regulamentador. A inclusão de dívidas em litígio exige uma análise cuidadosa das condições de renúncia.
Descontos e Condições de Pagamento
O grande atrativo do Refis-N reside na redução de juros de mora e multas, que varia conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quanto mais rápido o pagamento, maior o benefício concedido. É fundamental que o interessado avalie a tabela de descontos e defina a melhor estratégia financeira para quitar ou parcelar sua dívida.
É importante notar que o valor mínimo das parcelas é estabelecido conforme o montante total da dívida, mas parte de um piso de R$ 100, seguindo as faixas definidas na legislação. Essa flexibilidade visa garantir que o programa seja acessível a diferentes perfis de devedores.
Como Formalizar a Adesão ao Programa
A adesão ao Refis-N é considerada formalizada em dois momentos cruciais: com o protocolo do requerimento (quando exigido) e, indispensavelmente, com o pagamento integral à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.
O processo de adesão pode ser realizado de forma conveniente e rápida. O contribuinte tem duas opções:
- Online: Acessando o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
- Presencial: Comparecendo a um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita.
No ato da adesão, o contribuinte assume um compromisso legal: deve aceitar todas as condições do programa e, crucialmente, renunciar a quaisquer ações ou recursos administrativos e judiciais que estejam relacionados ao débito que está sendo regularizado. Esta renúncia é uma condição sine qua non para a obtenção dos benefícios.
Certidões e Riscos de Exclusão
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte adquire o direito de obter a certidão positiva com efeitos de negativa. Este documento é vital para a retomada de atividades comerciais e licitações. Além disso, o pagamento inicial permite a retirada de restrições em cartórios de protesto, desde que não existam outros débitos em atraso vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.
Contudo, a permanência no programa exige disciplina. O não pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, ou um atraso superior a 90 dias em qualquer pagamento, resulta na exclusão automática do Refis-N. A exclusão implica a perda imediata de todos os benefícios concedidos e o restabelecimento integral dos encargos legais sobre o débito original.
Isenção de Onalt para Novos Empreendimentos
É importante destacar que, além do Refis-N, a mesma legislação trouxe um incentivo adicional para o desenvolvimento econômico do DF. Há a previsão de isenção da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) para novos empreendimentos. Esta isenção beneficia projetos comerciais, de serviços, industriais – e, em casos específicos, residenciais ou institucionais – desde que sejam licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026. Para usufruir deste benefício, os empreendimentos devem atender às exigências legais e obter aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).



