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Reembolso INSS: 582 mil já aderiram; pagamentos iniciam dia 24

Reembolso INSS

Foto: INSS/Divulgação

Um volume significativo de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já confirmou sua adesão ao acordo que visa o reembolso de valores descontados indevidamente. Atualmente, mais de 582 mil segurados aceitaram esta proposta. O processo de pagamentos, por sua vez, está programado para ter início nesta quinta-feira, dia 24 de julho, trazendo alívio financeiro a milhares de beneficiários em todo o país.

Detalhes da Adesão e Prazos para Reembolso

Este movimento de adesão, que engloba quase 600 mil beneficiários, busca restituir quantias referentes a descontos considerados irregulares, aplicados entre março de 2020 e março de 2025. Conforme o balanço mais recente divulgado pelo INSS, a cifra exata de 582.023 segurados já formalizou sua participação no acordo. Isso representa aproximadamente 30,4% do universo de 1,9 milhão de pessoas que reportaram ter sido alvo de cobranças indevidas por diversas associações e entidades de aposentados. Além disso, a distribuição dessas adesões revela um panorama nacional.

A saber, São Paulo lidera com expressivas 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais, com 57.318. Posteriormente, figuram a Bahia (55.786) e o Rio de Janeiro (55.080), evidenciando a abrangência do problema. Em relação ao percentual de adesão em cada estado, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul destacam-se, com índices que superam os 31% do total de elegíveis. O prazo final para formalizar o acordo estende-se até 14 de novembro, conforme informações disponíveis em agenciabrasil.ebc.com.br. Ademais, os beneficiários que confirmarem a adesão até a próxima segunda-feira, dia 21, terão seus valores creditados ainda na mesma semana. É importante ressaltar que o processo de adesão não exige o envio de documentos, permitindo que o ressarcimento seja efetuado de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à via judicial.

Início dos Pagamentos e Condições do Reembolso

Os pagamentos, conforme previsto e noticiado em agenciabrasil.ebc.com.br, terão início na próxima quinta-feira, 24 de julho. O valor devido será reembolsado em parcela única para os beneficiários, com correção monetária aplicada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o indicador oficial de inflação do país. O crédito será realizado diretamente na conta bancária onde o aposentado ou pensionista habitualmente recebe seu benefício mensal.

Conforme a metodologia estabelecida pelo INSS, o critério de prioridade para os pagamentos baseia-se na ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro receberá antes. Para viabilizar esses ressarcimentos, um crédito extraordinário no montante de R$ 3,3 bilhões foi liberado pelo governo federal em 17 de julho, por meio de medida provisória. Este valor, vale ressaltar, encontra-se fora das metas fiscais do governo, conforme destacado em agenciabrasil.ebc.com.br.

Critérios e Canais para Adesão ao Acordo

Para ter direito à adesão a este acordo, é mandatório que o aposentado ou pensionista tenha contestado previamente os descontos considerados indevidos e não tenha obtido uma resposta da entidade ou associação envolvida no período de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações, provenientes de 1,9 milhão de indivíduos, já ultrapassaram este prazo estabelecido para recebimento de resposta, o que, portanto, os qualifica para aderir ao acordo de reembolso. A adesão é um procedimento totalmente gratuito e, antes de finalizá-la, os beneficiários têm a possibilidade de consultar o valor exato que lhes será restituído.

O processo de formalização do acordo pode ser realizado exclusivamente por dois canais oficiais. Primeiramente, o aplicativo ou site “Meu INSS”, acessível através do endereço meu.inss.gov.br. Adicionalmente, as agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios brasileiros, também funcionam como ponto de atendimento para este fim. Para mais informações sobre a consulta de respostas nos Correios, os beneficiários podem acessar o link agenciabrasil.ebc.com.br. Contudo, é importante frisar que, embora a central telefônica 135 esteja disponível para consultas e para registrar contestações, ela não permite a realização da adesão ao acordo de ressarcimento.

Como Aceitar o Acordo Pelo Aplicativo Meu INSS

O processo para aceitar o acordo por meio do aplicativo Meu INSS é simples e pode ser concluído em poucos passos. Primeiramente, o beneficiário deve acessar o aplicativo utilizando seu CPF e senha cadastrados. Posteriormente, é necessário navegar até a seção “Consultar Pedidos” e, então, selecionar “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente, caso haja mais de uma. Em seguida, ao rolar a tela até o final, o usuário encontrará o último comentário e um campo denominado “Aceito receber”, onde deverá selecionar “Sim”. Finalmente, basta clicar em “Enviar” para formalizar a adesão, e então aguardar o processamento e o subsequente pagamento dos valores devidos.

Prazo para Contestações e Canais Disponíveis

Importante notar que os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos indevidos realizados pelas entidades permanecem abertos. Os beneficiários podem registrar suas contestações pelo aplicativo Meu INSS, através da central de atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, disponíveis em mais de 5 mil unidades por todo o Brasil. Esse prazo para contestação se estende até 14 de novembro, com a possibilidade de ser prorrogado, se houver necessidade.

Fluxo do Processo até a Adesão ao Acordo

O processo que leva à adesão ao acordo de ressarcimento segue uma sequência lógica e clara. Primeiramente, o beneficiário deve registrar a contestação referente ao desconto considerado indevido. Após este registro, é necessário aguardar um prazo de 15 dias úteis para que a entidade responsável pela cobrança apresente uma resposta. Caso a entidade não se manifeste dentro deste período, o sistema automaticamente disponibiliza a opção para que o segurado possa aderir ao acordo de ressarcimento.

Entendimento para Beneficiários que Já Receberam Resposta da Entidade

Para aqueles beneficiários que, por outro lado, já receberam uma resposta da entidade referente à contestação, o cenário é distinto. Nesses casos, os documentos apresentados estão sob análise e, por isso, a opção de aderir ao acordo ainda não está disponível. O beneficiário será devidamente notificado e poderá, por meio do aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, ou ainda declarar que não reconhece a assinatura em questão.

Se houver a contestação por parte do beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria interna. Entretanto, caso a devolução não ocorra, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, contando com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados, garantindo a proteção de seus direitos.

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