Edição Brasília

Receita não cobrará IOF retroativo de bancos após decisão do STF

A Receita Federal não cobrará IOF retroativo de instituições financeiras pelo período de suspensão do imposto, após decisão do STF nesta quinta-feira (17).
Receita Federal IOF retroativo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (17), que não efetuará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de instituições financeiras. Esta decisão surge após o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, validar parcialmente o decreto presidencial que reativou as alíquotas do imposto, pondo fim ao período de suspensão.

Posicionamento da Receita Federal e a Decisão do STF

Nesta quinta-feira, a Receita Federal confirmou sua postura de não retroceder na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras. Essa medida isenta instituições financeiras e responsáveis tributários do recolhimento do IOF referente ao período entre o final de junho e 16 de julho, lapso em que a incidência do imposto havia sido suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. É importante ressaltar que, na quarta-feira (16), o ministro validou parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia elevado as alíquotas do IOF após uma derrubada anterior pelo Congresso Nacional.

Ademais, a Receita explicou que sua decisão de não aplicar a cobrança retroativa fundamenta-se em um parecer normativo do próprio órgão, datado de setembro de 2002. Conforme esse documento, a retroatividade não é cabível em situações onde as normas que justificam a exigência de determinado tributo carecem de eficácia. No entanto, em relação aos contribuintes que, por iniciativa própria, efetuaram o pagamento do IOF durante o tempo em que o decreto esteve suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que a situação será cuidadosamente avaliada e um posicionamento oficial será divulgado oportunamente. Casos envolvendo pessoas físicas que realizaram operações de câmbio são exemplos onde o imposto pode ter sido recolhido.

O Fisco, por conseguinte, assegurou que as informações pertinentes serão disponibilizadas de modo a prevenir surpresas e garantir a segurança jurídica na aplicação da legislação. A partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários deverão, obrigatoriamente, retomar o recolhimento do IOF.

Impactos nas Projeções de Arrecadação Federal

A Receita Federal não detalhou de imediato o montante esperado com o restabelecimento da maior parte das alíquotas do IOF. Conforme o Fisco, tais números serão incorporados e divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal, que oferecem um panorama completo das finanças do país. Por outro lado, na noite de quarta-feira (16), o Ministério da Fazenda já havia comunicado que a isenção do IOF sobre operações de risco sacado, o único ponto do decreto derrubado por Moraes, projetava uma perda de receita significativa. Estima-se uma redução de R$ 450 milhões para 2025 e de R$ 3,5 bilhões para 2026.

Dessa forma, com os valores ajustados após a decisão do STF, a estimativa de arrecadação total com o IOF sofrerá uma revisão. A nova projeção aponta para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo. Estes valores representam uma diminuição em comparação com as estimativas anteriores, que eram de R$ 12 bilhões para 2025 e R$ 31,2 bilhões para 2026. Vale ressaltar que os riscos sacados consistem em uma modalidade de antecipação ou financiamento de pagamentos a fornecedores. Essa operação, que beneficia primariamente pequenos negócios, não é classificada como operação de crédito e, portanto, tradicionalmente não incide o IOF.

Análise da Sentença do Ministro Alexandre de Moraes

Ao manter a validade da maior parte do decreto sobre o IOF, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o segmento que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e outras entidades financeiras está em plena conformidade com a Constituição Federal. O ministro afirmou que “não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, endossando a legitimidade da cobrança para esses setores.

No entanto, o ministro Moraes divergiu em relação à parte do decreto que impunha o IOF sobre operações de risco sacado. Ele entendeu que essa disposição extrapolava os limites de atuação do Presidente da República e, portanto, deveria ser suspensa. Segundo o ministro, “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”. Em sua decisão, Moraes salientou que qualquer alteração na classificação tributária de operações como o risco sacado só pode ser implementada mediante aprovação de um projeto de lei ou medida provisória pelo Congresso Nacional, garantindo assim a previsibilidade e a legalidade.

Processo de Conciliação e Desfecho Final

A decisão final do ministro Alexandre de Moraes ocorreu após uma tentativa frustrada de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. A audiência, promovida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, visava encontrar um consenso sobre a questão do IOF. Previamente, no início do corrente mês, Moraes havia determinado a suspensão tanto do decreto presidencial de Lula quanto da deliberação do Congresso que o derrubava, inaugurando um período de negociação para buscar uma solução harmoniosa.

Em suma, a deliberação do STF, que agora permite a retomada da cobrança do IOF em grande parte das operações, mas isenta o risco sacado, sinaliza uma busca por clareza e segurança jurídica no cenário tributário brasileiro.