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Receita libera consulta ao 3º lote do IR, o maior da história

Consulta 3º lote IR

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta quinta-feira (24), a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este lote se destaca por representar o maior contingente de contribuintes já contemplado em uma única rodada na história do programa. Ao todo, aproximadamente 7,2 milhões de brasileiros serão beneficiados, com um volume financeiro que alcança a marca de R$ 10 bilhões. Os pagamentos, por sua vez, estão agendados para o dia 31 de julho.

Conforme o cronograma do Fisco, a partir do horário indicado, os cidadãos que apresentaram suas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativas ao ano de 2024 (referente ao exercício de 2023) poderão verificar se sua restituição foi incluída. Especificamente, este terceiro lote se sobressai por ser o maior em número de beneficiários, embora se posicione como o segundo maior em volume total de recursos financeiros liberados. A Receita Federal confirmou que exatos 7.219.048 contribuintes terão acesso ao montante combinado de R$ 10 bilhões.

Além disso, esta rodada de pagamentos também abrange restituições residuais de exercícios fiscais passados, englobando contribuintes que tiveram pendências em anos anteriores. Segundo as informações divulgadas pelo próprio Fisco, a maior parcela desses recursos será prioritariamente direcionada a contribuintes que possuem direito ao reembolso antecipado, conforme as normativas vigentes.

Critérios de Prioridade e Distribuição dos Valores

A distribuição dos valores, conforme detalhado pela Receita Federal, privilegia categorias específicas de contribuintes, garantindo um processo ordenado de pagamentos. Em primeiro lugar, foram incluídos 6.316.894 cidadãos que utilizaram a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optaram por receber a restituição via Pix. Esta categoria, embora não possua prioridade legal tradicionalmente, foi elevada a um status preferencial neste ano fiscal, reconhecendo a agilidade e eficiência desses métodos de declaração e recebimento.

Posteriormente, o lote contempla 755.978 contribuintes que não se enquadram nas categorias prioritárias estabelecidas por lei. Adicionalmente, há grupos com prioridade legal definida por idade ou condição, que também estão sendo reembolsados neste lote. Dentre eles, 83.575 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos; 35.315 profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério; 15.988 idosos com 80 anos ou mais; e, por fim, 11.298 indivíduos com alguma deficiência física ou mental, ou portadores de doença grave. A inclusão dessas categorias ressalta a política de atenção a grupos mais vulneráveis ou que utilizam ferramentas que otimizam o processo de declaração.

Como Consultar a Restituição do IRPF

Para verificar se a sua restituição foi liberada neste lote, os contribuintes têm acesso a ferramentas digitais simplificadas. Primeiramente, é possível acessar a página oficial da Receita Federal na internet, disponível em gov.br/receitafederal/pt-br. Uma vez no portal, basta localizar e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e, na sequência, selecionar o botão “Consultar a Restituição”. Adicionalmente, para maior conveniência e acessibilidade, a consulta também pode ser efetuada por meio do aplicativo da Receita Federal, acessível em dispositivos móveis como tablets e smartphones, oferecendo flexibilidade para os usuários realizarem a verificação de qualquer lugar.

Detalhes do Pagamento e Procedimentos para Pendências

O depósito dos valores está agendado para o dia 31 de julho, garantindo que os beneficiários recebam seus reembolsos de forma ágil. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária ou na chave Pix (obrigatoriamente do tipo CPF) que o contribuinte informou durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. É crucial que os dados bancários estejam corretos para evitar transtornos no recebimento.

Por outro lado, caso um contribuinte não encontre seu nome na lista deste terceiro lote, é fundamental que ele acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conhecido como e-CAC, disponível em cav.receita.fazenda.gov.br. No e-CAC, será possível obter o extrato completo da declaração e verificar o status. Se alguma pendência for identificada, o cidadão poderá, então, submeter uma declaração retificadora para corrigir as informações. Em seguida, será necessário aguardar a inclusão em um dos próximos lotes de restituição, que podem decorrer de liberações da malha fina ou de processamentos posteriores.

Procedimentos para Restituições Não Creditadas ou Não Resgatadas

Pode ocorrer que, por diversas razões – como uma conta bancária desativada, por exemplo –, a restituição não seja creditada na conta inicialmente informada. Nessas situações, o valor permanece acessível para resgate por um período de até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte, portanto, tem a opção de agendar o crédito em qualquer outra conta bancária de sua titularidade, assegurando o recebimento do valor devido.

Este procedimento pode ser realizado de duas formas: primeiramente, através do Portal BB, acessível em bb.com.br/irpf, que oferece um ambiente seguro para agendamento; alternativamente, é possível contatar a Central de Relacionamento do banco pelos telefones 4004-0001 (para capitais), 0800-729-0001 (para outras localidades) ou 0800-729-0088 (serviço exclusivo para pessoas com deficiência auditiva e de fala). Estas opções visam facilitar o acesso e garantir que o valor seja creditado corretamente.

O que fazer após o prazo de um ano?

Entretanto, se o contribuinte não realizar o resgate do valor de sua restituição dentro do período de um ano, o procedimento de solicitação muda. Será necessário requerer o valor diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, ao acessar a plataforma, o cidadão deve navegar até o menu “Declarações e Demonstrativos”, em seguida clicar em “Meu Imposto de Renda” e, finalmente, selecionar a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Este processo assegura que, mesmo após o prazo inicial de um ano no Banco do Brasil, o direito à restituição seja mantido, exigindo apenas um procedimento distinto para o seu recebimento e controle pelo Fisco.

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