O governo federal anunciou a liberação de uma vultosa quantia de R$ 12 bilhões, por meio de uma nova linha de crédito, destinada a produtores rurais em todo o país. Essa medida visa facilitar a liquidação ou a amortização de dívidas contraídas por esses agricultores, cujas atividades foram severamente afetadas por eventos climáticos adversos nos últimos anos. A iniciativa, estabelecida pela Resolução nº 5.247, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 22, marcando um passo significativo para o apoio ao setor agropecuário nacional. A resolução pode ser consultada através deste link: Resolução CMN nº 5.247.
Detalhes e Abrangência da Nova Linha de Crédito
Conforme informações divulgadas pelo Planalto, a resolução em questão institui uma linha de crédito rural com um teto de R$ 12 bilhões. Essa expressiva verba será empregada para permitir que os produtores liquidem ou amortizem parcelas e operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento. Além disso, a iniciativa abarca operações que já foram objeto de renegociação ou prorrogação, ou seja, não se restringe a novas dívidas. Dessa forma, ela oferece um alívio financeiro crucial para um amplo espectro de agricultores, independentemente do histórico de suas obrigações financeiras.
A elegibilidade para esta linha de crédito é bastante abrangente. Ela inclui beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), bem como outros produtores rurais que não se enquadram nesses programas específicos. Em particular, a medida também contempla operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que cumpram critérios específicos detalhados em seguida. Portanto, um vasto número de atores do agronegócio poderá buscar auxílio.
Condições Específicas para Cédulas de Produto Rural (CPRs)
Para que as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs) sejam elegíveis a este novo financiamento, é essencial que atendam a uma das condições estabelecidas pela resolução. Primeiramente, as CPRs devem ter sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024. Adicionalmente, elas precisavam estar em situação de adimplência nessa mesma data, 30 de junho de 2024, mas apresentavam inadimplência em 5 de setembro de 2025. Por outro lado, a segunda condição se aplica a CPRs que foram renegociadas ou prorrogadas, com o vencimento da parcela ou da operação previsto para o período entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027. Nesse último caso, é imprescindível que essas operações estivessem em situação de adimplência na data de contratação da nova linha de crédito. Portanto, os produtores devem verificar cuidadosamente qual cenário se aplica às suas dívidas de CPR para garantir o acesso ao benefício governamental.
Quem Pode Ser Beneficiado e os Critérios de Elegibilidade
A nova linha de crédito é projetada para beneficiar diretamente produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atuam na qualidade de produtor rural. Entretanto, para acessar esses recursos, os empreendimentos financiados devem satisfazer condições específicas relativas à localização e aos impactos climáticos sofridos. O Planalto esclarece que o empreendimento precisa estar situado em municípios que tenham oficialmente decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, no mínimo, dois anos, dentro do período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Tais decretos devem ser decorrentes de eventos como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens, e necessitam ter o reconhecimento formal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Dessa forma, busca-se direcionar o auxílio para as regiões e produtores mais severamente afetados por desastres naturais.
Além disso, outra via para acessar a linha de crédito é destinada a produtores que comprovem duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção. Essas perdas devem ter ocorrido em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas do produtor, considerando-se critérios específicos para o cálculo da perda, conforme definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Consequentemente, mesmo que o município não tenha um decreto de calamidade pública, a perda comprovada da produção pode garantir o acesso aos recursos, ampliando a rede de proteção financeira.
Limites de Crédito e Prazo para Reembolso
Os valores que podem ser acessados por meio desta linha de crédito variam consideravelmente conforme a classificação do produtor. Para os beneficiários do Pronaf, o limite máximo estabelecido é de até R$ 250 mil. Já os produtores enquadrados no Pronamp podem pleitear um valor mais elevado, de até R$ 1,5 milhão. Por sua vez, para os demais produtores rurais, o teto máximo de financiamento alcança R$ 3 milhões. Essa distinção visa adequar o volume de apoio financeiro às diferentes realidades e necessidades do setor agrícola, considerando o porte e a estrutura de cada segmento.
Em relação ao reembolso, os mutuários terão um prazo considerável para quitar suas obrigações financeiras. O prazo total é de até nove anos, o qual inclui um período de carência de até um ano. A definição exata desse prazo, bem como o período de carência, será ajustada conforme a capacidade de pagamento de cada produtor, garantindo flexibilidade e adaptabilidade. Assim, busca-se oferecer condições flexíveis que contribuam efetivamente para a recuperação financeira dos agricultores e para a sustentabilidade de suas operações. Entretanto, é fundamental que os interessados estejam atentos ao prazo final para a contratação da linha de crédito, que se estende até 10 de fevereiro de 2026. Portanto, a agilidade na busca por informações e na formalização do pedido é crucial para garantir o acesso a este importante apoio governamental, pois após essa data, a oportunidade se encerrará.