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Quarta mudança no IOF: Moraes restabelece decreto e taxas voltam a subir.

Decisão de Alexandre de Moraes (STF) restabelece decreto do IOF, elevando taxas novamente. É a quarta mudança em quase dois meses, impactando o bolso de cidadãos e empresas.
IOF restabelecido Moraes
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Uma recente determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a maior parte do decreto que instituiu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esta medida representa a quarta alteração nas alíquotas do imposto em um período de menos de dois meses, gerando um impacto direto nas finanças de cidadãos e empresas por todo o país.

O Restabelecimento e Seus Impactos Imediatos

A decisão do ministro Alexandre de Moraes validou quase a totalidade do decreto que havia elevado as taxas do IOF. Com efeito, as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional havia derrubado o decreto governamental, foram novamente restabelecidas. A única exceção notável a essa reversão é a modalidade de risco sacado, que permanece sem a cobrança das alíquotas do IOF. Para mais detalhes sobre a validação, pode-se consultar a notícia da Agência Brasil.

Adicionalmente, a exclusão da receita proveniente do IOF sobre risco sacado acarretará uma perda estimada em R$ 450 milhões para os cofres públicos ainda neste ano, com projeções indicando um déficit de R$ 3,5 bilhões para 2026, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda. A Agência Brasil também reportou esta estimativa. Embora o ministro Moraes tenha autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende iniciar a retomada da arrecadação a partir desta quinta-feira (17), enquanto avalia possíveis casos de contribuintes que já efetuaram o pagamento nesse intervalo.

De forma geral, essas novas mudanças voltam a onerar o orçamento de indivíduos e empresas, uma vez que implicam alíquotas mais elevadas sobre operações de câmbio e empréstimos empresariais. Além disso, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão (equivalente a R$ 100 mil mensais) terão suas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) novamente tributadas.

É importante ressaltar que Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, que já havia passado por um processo de “desidratação” de algumas alterações inicialmente propostas em maio, como detalhado anteriormente pela Agência Brasil. Contudo, o IOF de crédito para pessoas físicas, o Pix e outras modalidades isentas não foram impactados por essa decisão, pois não foram objeto de nenhuma das versões anteriores do decreto.

As Alíquotas do IOF Restabelecidas

A recente reversão imposta pela decisão judicial altera significativamente as alíquotas do IOF aplicadas a diversas transações financeiras. Abaixo, detalhamos as principais mudanças, comparando o cenário anterior à decisão com o que volta a vigorar.

Operações de Câmbio e Viagens ao Exterior

Anteriormente, a compra de moeda em espécie era taxada em 1,1%, enquanto outras transações (como cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago) incidiam em 3,38%. Operações não especificadas tinham alíquota de 0,38%, cobrada uma única vez, e remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferiores a um ano) também possuíam alíquota de 1,1%.

Com o restabelecimento, as alíquotas retornam aos patamares anteriores ao decreto. Em suma, o IOF sobre operações de câmbio foi unificado em 3,5%. Esta nova alíquota passa a incidir sobre transações de câmbio realizadas com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para despesas pessoais. Além disso, empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos realizadas do Brasil no exterior, também voltam a ser tributados nessa alíquota. Para operações não especificadas, a taxa agora é de 0,38% na entrada de dinheiro no país e 3,5% na saída. Por outro lado, a isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil foi mantida, antes a saída desses recursos era tributada em 3,5%. Importante notar que o decreto não alterou operações cambiais como as interbancárias, de importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para Empresas

Previamente, o teto do IOF para operações de crédito destinadas a empresas em geral era de 1,88% ao ano. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o limite máximo de cobrança era de 0,88% ao ano, e as compras de cotas primárias de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) estavam isentas.

Agora, a tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica volta a ter uma carga tributária maior. O risco sacado, no entanto, permanece isento, uma vez que o ministro Moraes não o considerou uma modalidade de operação de crédito para fins de IOF. O teto do IOF para operações de crédito para empresas em geral retorna para 3,38% ao ano. Para as empresas do Simples Nacional, a alíquota aumenta para 1,95% ao ano. Finalmente, para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), uma alíquota de 0,38% passa a ser aplicada sobre a compra de cotas primárias, inclusive por instituições bancárias.

Previdência VGBL

Anteriormente, os aportes mensais de qualquer valor para a previdência VGBL gozavam de alíquota zero.

Com a nova decisão, a isenção para aportes passa a valer para valores de até R$ 300 mil anuais (equivalente a R$ 25 mil por mês) até o final de 2025. A partir de 2026, a isenção se estende a aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês). Contribuições que excedam esses limites serão taxadas em 5%. Por outro lado, a contribuição patronal (realizada pelo empregador) permanece isenta, o que é um ponto positivo para as empresas.

Contexto Amplo e Outras Medidas Tributárias

Em junho, o governo, apesar de ter revertido algumas elevações do IOF, editou uma Medida Provisória (MP) que prevê o aumento de outros tributos, buscando reforçar a arrecadação. Embora a MP enfrente resistências no Congresso Nacional, ela permanece em vigor pelos próximos quatro meses, podendo impactar setores específicos.

Dessa forma, caso a MP seja aprovada – e é importante salientar que esta não trata do IOF –, o aumento da contribuição de casas de apostas (bets) de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, haverá uma elevação de 9% para 15% na alíquota de fintechs (startups do setor financeiro) e um endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) para grandes empresas. Além disso, outras medidas de aumento do Imposto de Renda (IR) para a população de maior renda somente terão validade a partir de 2026, caso a MP seja de fato aprovada. Entre essas medidas, destacam-se o fim da isenção para títulos privados incentivados (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará de 15% para 20%, impactando diretamente a remuneração paga aos acionistas de empresas.

Em conclusão, a decisão de Alexandre de Moraes provoca uma nova guinada na política tributária brasileira, especialmente no que tange ao IOF, gerando incerteza e exigindo que cidadãos e empresas reavaliem seus planejamentos financeiros diante de tamanha volatilidade nas regras fiscais.