O portal da Lei Geral de Proteção de Dados do GDF (LGPD/DF) está com novo layout a partir desta quarta-feira (14). A Unidade de Inovação da Casa Civil (Uninova), responsável pela manutenção do canal, remodelou-o de forma a deixar as informações mais claras tanto para os cidadãos quanto para os servidores que o acessam. Entre as mudanças implementadas, está a criação de ícone único para fazer o registro de manifestações sobre dados pessoais na Ouvidoria-Geral do DF. Antes, havia seis opções, uma para cada tipo de solicitação – denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, informação e elogio.
“Dessa forma, quem fizer qualquer manifestação é direcionado para o site do Participa DF. As denúncias, por exemplo, são formuladas caso o cidadão acredite que seus dados pessoais estejam sendo utilizados indevidamente ou haja indícios de grande vazamento de dados”, explica o encarregado de Proteção de Dados do GDF e chefe da Uninova, Alberto Peres Neto.
As manifestações são encaminhadas à Ouvidoria-Geral, que repassa as demandas aos encarregados setoriais dos órgãos e das secretarias do GDF, a quem cabe buscar informações junto às áreas técnicas responsáveis.
Por meio do site, também é possível ter acesso a pontos importantes da norma e detalhes sobre sua aplicação no governo distrital, assim como toda legislação vigente sobre a LGPD, tanto no âmbito federal quanto no do GDF.
Existem ainda conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e os princípios da lei e explicam, de forma didática, a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.
Direito fundamental
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020, com regras para a proteção de dados pessoais dos cidadãos. A norma também define como deve ser o tratamento de dados feito por entidades públicas ou privadas.
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Alberto Peres Neto lembra que a LGPD foi criada para conceder direitos aos cidadãos brasileiros no tocante à gestão dos seus dados em posse de terceiros, sejam entidades da administração pública, sejam empresas privadas. “Inclusive, neste ano, foi promulgada emenda à Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais”, acrescenta.
As violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – autarquia em regime especial do Governo Federal –, após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. As penalidades vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.
No GDF, a legislação está amparada pelo Decreto nº 42.036/2021, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta.
*Com informações da Casa Civil
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