A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para quem provocar incêndios florestais e em outras áreas de vegetação. A proposta, de número 3330/24, prevê mudanças substanciais na legislação ambiental brasileira, endurecendo as punições para esse tipo de crime.
Penas mais rigorosas para crimes ambientais
Atualmente, a pena para provocar incêndios florestais varia entre dois e quatro anos de prisão, além de multa. Com a aprovação do PL 3330/24, essa pena será ampliada para três a seis anos de reclusão e multa. Além disso, o projeto prevê a inabilitação do infrator para contratar com o poder público por um período de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. Essa medida visa inibir a prática criminosa e responsabilizar os infratores de forma mais efetiva.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG). Ananias introduziu agravantes à pena base, incrementando-a em um terço a metade em algumas situações específicas.
Agravantes de Pena
Entre os agravantes incluídos no projeto, destacam-se os casos em que o crime expõe a perigo iminente a população e a saúde pública em centros urbanos; afeta áreas de unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso; ou for praticado por duas ou mais pessoas. Em outras palavras, a gravidade do crime e a extensão dos danos causados irão diretamente impactar a pena aplicada ao infrator.
Além disso, o projeto prevê o aumento da pena até o dobro se o incêndio resultar em morte. Igualmente, se o crime expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a pena será aumentada em um sexto a um terço. Por outro lado, em casos de incêndio culposo, ou seja, sem intenção, a pena será de um a dois anos de detenção e multa.
Justificativa e Impactos
Justificativa do Relator
De acordo com o deputado Patrus Ananias, o projeto visa estabelecer uma penalização mais justa e eficaz para crimes ambientais, garantindo responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores. Ananias enfatizou a necessidade de combate a essas práticas criminosas, afirmando que “a continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”.
O relator também destacou que muitos incêndios são criminosos, muitas vezes associados a organizações criminosas que exploram ilegalmente recursos naturais. Segundo Ananias, “grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais”. Ele relacionou esses crimes com grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. Estas atividades, segundo o relator, causam danos socioambientais irreparáveis.
Exceções e Próximos Passos
É importante ressaltar que o projeto de lei não se aplica a queimadas controladas e prescritas, nem aquelas realizadas com fins de manejo ambiental tradicional e adaptativo. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde passará por nova análise e votação antes de ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.