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OAB barra inscrição de condenados por racismo: veja nova regra

OAB barra inscrição de condenados por racismo.
OAB barra inscrição racismo
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endureceu as regras para a inscrição de novos membros, barrando candidatos com histórico de condenação por racismo. A nova súmula, aprovada recentemente, visa garantir a idoneidade moral dos profissionais que ingressam na advocacia, alinhando-se a outras medidas já implementadas pela entidade.

OAB Barra Inscrição de Condenados por Racismo: Entenda a Nova Regra

A decisão, que impede a entrada na OAB de bacharéis em direito condenados por racismo, representa um marco no combate à discriminação racial no âmbito jurídico. A medida foi recebida com grande aprovação e demonstra o compromisso da Ordem com a promoção da igualdade e o respeito aos direitos humanos.

Fundamentação da Decisão

A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, defendeu que a prática de racismo é incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia. De acordo com a conselheira, a condenação por racismo demonstra uma falha de caráter que compromete a capacidade do indivíduo de defender os princípios éticos da profissão. Dessa forma, seu entendimento foi o que prevaleceu para a aprovação da súmula.

A OAB já possuía súmulas semelhantes, editadas em 2019, que impedem a inscrição de condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTQIA+. A inclusão do racismo nessa lista reforça o posicionamento da Ordem contra todas as formas de discriminação e violência.

Origem da Proposta e Homenagens

A iniciativa de estender a restrição aos condenados por racismo partiu de uma ação conjunta do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. A proposta foi acolhida e aprovada por aclamação pelo Conselho Federal da OAB.

A aprovação da súmula teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes reconhecem a gravidade do racismo e proíbem acordos de não persecução penal para esse tipo de crime. Portanto, a OAB se alinha ao entendimento dos tribunais superiores ao impedir que condenados por racismo exerçam a advocacia.

Reconhecimento e Significado

Durante a sessão de aprovação da súmula, a OAB prestou homenagens a Esperança Garcia, considerada a primeira advogada do Brasil, e a outras lideranças negras da advocacia contemporânea. Esse gesto simboliza o reconhecimento da importância da representatividade negra no sistema jurídico e o compromisso da Ordem em promover a inclusão e a diversidade na profissão.

A impossibilidade de inscrição na OAB, sem a aprovação no exame nacional e a comprovação da idoneidade moral, impede que bacharéis em direito exerçam a advocacia. O exercício irregular da profissão é considerado crime, sujeito a pena de prisão ou multa, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais.

Além disso, essa medida se soma a outras iniciativas da OAB no combate ao racismo. Em São Paulo, por exemplo, a Ordem oferece atendimento gratuito a vítimas de discriminação racial. Em outra frente, a OAB-RJ solicitou a exclusão de um advogado por ataques racistas contra uma juíza, demonstrando que a entidade não tolera comportamentos discriminatórios por parte de seus membros.

Em conclusão, a nova súmula da OAB representa um avanço significativo na luta contra o racismo no Brasil, ao impedir que indivíduos condenados por essa prática exerçam a advocacia. A medida reforça o compromisso da Ordem com a ética, a idoneidade moral e a promoção da igualdade racial no sistema jurídico brasileiro. Além disso, espera-se que essa decisão inspire outras instituições a adotarem medidas semelhantes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.