Nesta quinta-feira (5), a Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) divulgou a portaria 131/2024, que implementa novas regras para a concessão de aluguel social a mulheres que sofreram violência doméstica. O programa, que segue as diretrizes do decreto nº 45.989, publicado em 9 de julho deste ano, visa fornecer um auxílio financeiro de R$ 600 por mês para garantir uma moradia segura a essas mulheres em situação de vulnerabilidade extrema.
Para ser elegível ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e estar recebendo suporte de um dos centros da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. O programa dará prioridade às mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, além daquelas que tenham filhos com até cinco anos de idade. A assistência financeira será concedida inicialmente por seis meses, podendo ser estendida por mais seis meses mediante justificativa técnica da SMDF.
Em seu anúncio, a vice-governadora Celina Leão destacou a importância dessa nova medida: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista importante na luta contra a violência doméstica no Distrito Federal. Esse programa é crucial para que as mulheres possam deixar situações de perigo e recomeçar suas vidas com dignidade e segurança, longe de seus agressores. Garantir a proteção dessas mulheres é uma prioridade para nosso governo, e estamos empenhados em fortalecer políticas públicas que promovam a segurança e a dignidade.”
Para obter o benefício, as interessadas devem apresentar um pedido acompanhado de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar, que deve demonstrar a necessidade do auxílio destinado exclusivamente à moradia. Além disso, será necessário assinar um termo de compromisso para o uso do recurso apenas para esse fim e fornecer documentação das medidas protetivas de urgência vigentes.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, ressaltou que o programa é voltado para mulheres em extrema vulnerabilidade, definidas como aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo ou com renda familiar total igual ou inferior a dois salários mínimos. “Estamos falando de mulheres que frequentemente precisam sair de casa de forma emergencial devido a ameaças iminentes ou condições insuportáveis. O aluguel social oferece a elas a oportunidade de reconstruir suas vidas em um ambiente seguro e protegido,” explicou.
A SMDF realizará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período do auxílio. As mulheres precisarão apresentar documentos mensais comprovando o uso do benefício para aluguel, participar de atendimentos psicossociais conforme o Plano de Atendimento Personalizado, e se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).