O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal buscando a suspensão imediata dos efeitos do programa “Tolerância Zero”, implementado recentemente pela Prefeitura do Rio de Janeiro. A medida visa disciplinar o comércio ambulante nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, situadas na zona sul da capital fluminense.
Argumentos do MPF
O procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, sustenta na ação que a prefeitura estabeleceu uma política de fiscalização permanente sem observar as normas federais que regem a gestão das praias. Segundo o MPF, o programa foi criado sem a devida articulação com a União, que é a titular das áreas litorâneas, e sem a participação da sociedade civil ou medidas de inclusão para os trabalhadores.
O documento ressalta que o município não convocou o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) nem elaborou o Plano de Gestão Integrada, previsto no Projeto Orla, instrumentos considerados fundamentais para qualquer intervenção dessa natureza. “O resultado é a imposição de restrições severas ao direito ao trabalho justamente sobre uma população formada, em grande parte, por pessoas negras, migrantes, refugiadas e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social”, afirma a procuradoria.
Combate ao crime versus direitos sociais
Embora o MPF reconheça a necessidade de combater organizações criminosas e a exploração ilegal do espaço público, o órgão defende que tais objetivos não justificam medidas que tratem toda uma categoria profissional como suspeita. “O combate ao crime deve ser direcionado aos responsáveis pelas atividades ilícitas, e não utilizado para justificar restrições generalizadas ao exercício de uma atividade profissional reconhecida pela legislação”, argumenta o procurador.
O programa, que teve início na última quinta-feira (16), gerou revolta entre os ambulantes, resultando em manifestações na orla de Copacabana. A prefeitura justifica a operação como uma estratégia para coibir a exploração ilegal e o uso de produtos de origem criminosa, mas o MPF insiste que o Estado tem o dever de construir políticas públicas que garantam condições dignas de trabalho, em vez de apenas restringir o acesso ao espaço urbano.



