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MPF pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal do DF a suspensão imediata do CNU 2025 por falhas nas cotas raciais.
CNU 2025 problemas cotas raciais
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta quinta-feira, 3 de outubro, à Justiça Federal do Distrito Federal, a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025). A medida foi pleiteada em razão de supostas falhas na aplicação das políticas de cotas raciais, elemento central do certame que visa preencher 3.652 vagas em 32 órgãos do poder Executivo federal, distribuídas em nove blocos temáticos.

Motivação da Ação do MPF e Contexto do Lançamento

De acordo com o MPF, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou o edital do CNU 2025 na última segunda-feira, 30 de setembro, sem promover as correções necessárias às falhas estruturais previamente apontadas. Em outras palavras, o órgão ministerial alega que não foram adotadas medidas eficazes para garantir o cumprimento das cotas raciais, mesmo após uma ação civil pública ter sido ajuizada uma semana antes do lançamento do edital.

Em 25 de junho, o Ministério Público havia apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma ação civil pública, destacando problemas na estrutura do edital do processo seletivo. Ademais, na ocasião, solicitou comprovação de que as falhas seriam corrigidas. A Procuradoria da República enfatiza que a interrupção imediata do concurso pode ser crucial para evitar prejuízos à eficácia das ações afirmativas e, consequentemente, aos candidatos que concorrem às vagas destinadas a cotistas.

No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Agência Brasil nesta sexta-feira, 4 de outubro, que a União não recebeu intimação de qualquer decisão judicial, nem foi solicitada a se manifestar no processo. Da mesma forma, o Ministério da Gestão afirmou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificado pela Justiça Federal sobre qualquer deliberação referente a essa questão.

Apontamentos do MPF sobre o Edital

A publicação do edital do CNU 2025 ocorreu poucos dias após o ajuizamento da ação civil pública pelo MPF. Assim, ao analisar o texto do edital, os procuradores identificaram a persistência de problemas similares aos observados na primeira edição do concurso, em 2024. Naquele ano, diversos candidatos contestaram judicialmente os critérios de enquadramento ou desclassificação como cotistas. Dentre as principais preocupações do MPF, destacam-se:

1. Definições das Comissões de Heteroidentificação

O MPF ressalta que o edital do CNU 2025 mantém a determinação de que as decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas. Essa regra, segundo o órgão, contraria os princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. Para contextualizar, as comissões de heteroidentificação são responsáveis por verificar a autodeclaração de candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas).

Em janeiro do ano corrente, o próprio MPF já havia recomendado a suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU 2024. O objetivo era sanar as falhas no cumprimento das regras relativas às cotas raciais. À época, o Ministério Público Federal recebeu inúmeras reclamações de candidatos, que denunciavam inconsistências na aplicação dos critérios de avaliação, falta de transparência, dificuldades para interpor recursos e violação do direito ao contraditório. Apesar dessas recomendações e denúncias, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido, o que reforça a preocupação do MPF com o cenário atual.

2. Transparência no Sorteio de Vagas para Cotas

Outro ponto crítico levantado pelo Ministério Público Federal refere-se ao sorteio de vagas do CNU 2025 para a aplicação proporcional das cotas raciais. Especificamente em casos de cargos com um número de vagas inferior ao mínimo legal, o MPF aponta que os critérios adotados carecem de transparência e de mecanismos efetivos de controle externo. Consequentemente, essa metodologia compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos às cotas étnico-raciais. Vale mencionar que o Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo por meio do canal da pasta no YouTube.

3. Cadastro de Reserva Proporcional por Cota

Para o Ministério Público Federal, o edital também é omisso ao não citar, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota. Tal ausência impediria o monitoramento adequado da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso, o que, por sua vez, fragilizaria o cumprimento da reserva legal. As leis federais nº 15.142/2025, que aborda as cotas étnico-raciais, e o decreto nº 9.508/2018, referente às cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas se aplica automaticamente apenas quando o edital prevê explicitamente a reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e de 5% para Pessoas com Deficiência (PCDs).

4. Publicidade das Listas Classificatórias

Por fim, o MPF declara a falta de clareza acerca da publicidade das listas classificatórias específicas e da continuidade do ranqueamento. Esta ausência de transparência pode gerar incertezas e dificultar o acompanhamento dos candidatos ao longo do processo seletivo.