Uma Medida Provisória (MP) fundamental foi promulgada nesta sexta-feira, 11 de julho, com o propósito de estabilizar os custos da energia elétrica no Brasil. A iniciativa busca mitigar o impacto financeiro na conta de luz dos consumidores, especialmente após a derrubada de importantes vetos legislativos pelo Congresso Nacional. Para tanto, a MP introduz um limite rigoroso para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e promove a substituição estratégica de usinas termelétricas por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), desenhando um novo cenário para o setor energético.
O Impacto dos Vetos e a Estrutura da CDE
A publicação desta medida provisória em edição extraordinária do Diário Oficial da União reflete a urgência em reequilibrar o sistema de subsídios do setor elétrico. A principal motivação advém da derrubada de vetos relacionados à Lei das Eólicas Offshore pelo Congresso, um movimento que gerou uma expectativa de elevação significativa dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE, por sua vez, é um fundo essencial que financia diversas políticas públicas, como a tarifa social para famílias de baixa renda, a universalização do acesso à energia em regiões remotas e, ainda, compensações a distribuidoras que operam em áreas com custos de geração mais elevados.
Atualmente, o ônus da CDE recai majoritariamente sobre os consumidores, o que, consequentemente, impulsionaria um aumento exponencial nas tarifas energéticas ao longo dos próximos anos, caso nenhuma medida fosse tomada. Portanto, a nova MP estabelece um teto orçamentário para a CDE a partir de 2026. Desse modo, se o limite financeiro for excedido, o excedente não será mais custeado integralmente pelos consumidores. Em vez disso, a diferença deverá ser arcada diretamente por aqueles que se beneficiam dos subsídios, ou seja, as empresas distribuidoras, geradoras e comercializadoras de energia.
A Introdução do Encargo de Complemento de Recursos (ECR)
Em decorrência da nova regra, quando o teto da CDE for ultrapassado, as empresas do setor elétrico serão responsáveis por cobrir a diferença. Esse novo mecanismo de cobrança será formalizado por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), cuja implementação está prevista para iniciar em 2027. O ECR será aplicado proporcionalmente ao benefício que cada empresa recebe, garantindo uma distribuição mais equitativa dos custos adicionais. Atualmente, a composição dos recursos da CDE demonstra que 71% provêm diretamente dos consumidores (com variações conforme o tipo de consumo), 25% são oriundos de empresas do próprio setor e os 4% restantes são provenientes do Orçamento Geral da União.
A introdução do ECR será realizada de forma escalonada para permitir uma adaptação gradual das empresas ao novo modelo. Sendo assim, em 2027, apenas 50% do valor devido será cobrado. Posteriormente, a partir de 2028, o Encargo de Complemento de Recursos passará a ser cobrado integralmente. É crucial, ainda assim, ressaltar que a MP assegura a proteção de programas sociais vitais. Por conseguinte, o futuro encargo não abrangerá o programa Luz para Todos, que visa à universalização do acesso à energia, nem a Tarifa Social, que oferece descontos significativos para famílias de baixa renda.
Priorizando Pequenas Centrais Hidrelétricas e a Matriz Energética
A derrubada dos vetos, que introduziu os chamados “jabutis” (disposições não relacionadas ao tema original) na Lei das Eólicas Offshore, impôs ao governo a obrigação de contratar novas usinas, incluindo termelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), mesmo em cenários de ausência de necessidade energética. Essa imposição parlamentar representava um risco considerável, com um potencial aumento de custos de energia na ordem de R$ 35 bilhões por ano para o país. Além do impacto econômico, havia uma preocupação significativa com o “sujamento” da matriz energética brasileira, dada a contratação compulsória de termelétricas, que utilizam combustíveis fósseis e contribuem para emissões poluentes.
Diante desse cenário, a Medida Provisória promove uma mudança estratégica substancial. Ela substitui a contratação obrigatória das termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras pela aquisição de PCHs. Deste modo, até o início do próximo ano, o governo deverá realizar a contratação de até 3 gigawatts (GW) em Pequenas Centrais Hidrelétricas. Esta contratação ocorrerá na modalidade de leilão de reserva de capacidade, com previsão de início de operação das PCHs em etapas a partir de 2032. Adicionalmente, o governo poderá contratar 1,9 GW extra, desde que o planejamento setorial e os critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) identifiquem a necessidade dessa capacidade adicional.
Regulação do Gás Natural e Fomento à Indústria
Por fim, a Medida Provisória também confere maior autonomia ao governo na gestão e regulamentação do uso do gás natural pertencente à União. Com efeito, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a prerrogativa de definir as condições de acesso e o preço do gás natural nas infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte. Tais infraestruturas são administradas pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.).
A centralização desse processo pelo CNPE tem um objetivo estratégico claro: reduzir o preço do gás natural para o setor industrial. Consequentemente, essa medida visa aumentar a competitividade de indústrias essenciais para a economia nacional, como as de fertilizantes e siderurgia, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento desses setores.