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Moraes relata ação do PSOL no STF contra derrubada de decreto sobre o IOF

Moraes assume relatoria de ação do PSOL no STF contra decisão do Congresso que derrubou decreto de Lula sobre aumento do IOF. Gilmar Mendes declinou da função.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes foi designado como relator de uma ação movida pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca anular a decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (30) pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Redistribuição da Relatoria

Inicialmente, a relatoria da ação havia sido atribuída ao ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira (27). Entretanto, Mendes justificou a necessidade de redistribuição do caso, argumentando que Alexandre de Moraes já estava à frente de outras ações relacionadas ao tema. Dessa forma, Barroso acatou o pedido, determinando que Moraes assumisse a responsabilidade pela análise do caso.

Ao justificar sua decisão, Barroso destacou a importância de delimitar se o Presidente da República, ao editar o decreto, agiu dentro dos limites regulamentares ou extrapolou a delegação legislativa. “A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Barroso em seu despacho.

Argumentos do PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade

O PSOL, partido que integra a base governista, formalizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de invalidar a deliberação do Congresso que suspendeu o decreto do IOF. Embora o partido reconheça a prerrogativa constitucional do Congresso de suspender medidas do Executivo, argumenta que essa suspensão só se justifica em casos de clara extrapolação do poder regulamentar do Presidente da República.

Nesse sentido, o PSOL alega que o decreto em questão se limitou a ajustar as alíquotas do IOF, sem desrespeitar os limites estabelecidos para a atuação normativa. “O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido na ação.

Contexto do Decreto e Repercussões

O decreto que elevava as alíquotas do IOF fazia parte de um conjunto de medidas planejadas pelo Ministério da Fazenda para fortalecer as receitas do governo e cumprir as metas estabelecidas no arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula havia editado o decreto, que visava aumentar a arrecadação sobre operações de crédito, seguros e câmbio. No entanto, diante da pressão exercida pelo Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória que aumentava os tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos.

Além disso, a medida provisória previa um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para o ano corrente. Em contrapartida, o governo diminuiu o impacto do decreto do IOF, versão que, subsequentemente, foi derrubada pelo Congresso Nacional. Portanto, a decisão do STF sobre a ADI do PSOL terá implicações significativas para a política fiscal do governo e para o cumprimento das metas estabelecidas.

Em conclusão, a disputa judicial em torno do decreto do IOF reflete um embate entre os poderes Executivo e Legislativo sobre a política econômica do país, e a decisão do STF será crucial para definir os limites da atuação de cada um desses poderes.