O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do coronel Marcelo Câmara, réu em uma grave acusação de trama golpista, para comparecer à formatura de sua filha em Maceió, Alagoas. A decisão do magistrado mantém as rigorosas restrições impostas pela prisão preventiva do militar, sublinhando a necessidade de adequação às medidas cautelares estabelecidas pelo sistema judicial.
Câmara, que figura como réu na ação penal direcionada ao núcleo da articulação que buscava, supostamente, manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após sua derrota eleitoral, havia solicitado permissão para participar dos eventos de colação de grau de sua filha, de 15 anos, no curso de medicina. Os festejos estavam agendados para ocorrer entre os dias 10 e 15 de novembro na capital alagoana.
Indisponibilidade do Pedido e o Racionale Judicial
Ao analisar a solicitação, que foi apresentada pela defesa do coronel em pelo menos duas ocasiões nos últimos meses, o ministro Moraes considerou que o pleito “carece de viabilidade”. A justificativa central para a negativa reside na própria natureza da prisão preventiva. Em suma, tal medida cautelar tem como propósito primordial restringir a movimentação e a comunicação do acusado, especialmente após ele ter, conforme os autos, descumprido medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça.
Para fundamentar sua posição, o ministro Alexandre de Moraes foi categórico, afirmando: “Ressalto que cabe ao requerente adequar seu cotidiano à medida cautelar determinada e não o contrário.” Essa declaração reforça a visão de que as condições de prisão preventiva devem prevalecer sobre os compromissos pessoais, por mais significativos que sejam. Aliás, a decisão do magistrado do STF seguiu a orientação expressa no parecer emitido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o que adiciona peso à deliberação.
O Contexto da Prisão Preventiva de Marcelo Câmara
A prisão preventiva do coronel Marcelo Câmara foi decretada em junho, também por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, a medida resultou de diálogos suspeitos que teriam ocorrido entre seu advogado, Eduardo Kuntz, e o tenente-coronel Mauro Cid, peça-chave e delator central na referida trama golpista. Curiosamente, o contato entre os dois teria sido estabelecido por meio de um perfil falso em uma rede social.
O próprio defensor de Câmara, Eduardo Kuntz, comunicou a interação ao ministro, supostamente na tentativa de evidenciar a má-fé por parte do delator. No entanto, a estratégia não surtiu o efeito desejado. Em vez disso, o episódio levou à prisão de Câmara por descumprimento de uma determinação judicial anterior que o proibia de acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, como advogados. Adicionalmente, o próprio advogado Eduardo Kuntz tornou-se alvo de investigação por tentativa de obstrução de Justiça, em função desse contato considerado irregular com o delator da trama golpista, o que intensifica a gravidade do caso.
Flexibilizações em Outras Esferas e o Futuro do Processo
Apesar da intransigência em relação à participação na formatura da filha, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma flexibilização em outro aspecto da detenção de Câmara. Em seguida, foi autorizada a visita presencial de até quatro pessoas previamente identificadas ao coronel, mediante agendamento específico. Entre os nomes autorizados a visitar o militar, destaca-se o do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet, sugerindo um círculo de relacionamentos que ainda mantém contato com o réu.
Portanto, enquanto o processo legal avança, a decisão de Moraes reitera a seriedade com que o Judiciário brasileiro está tratando as acusações de atos antidemocráticos. A impossibilidade de Câmara acompanhar um momento tão particular na vida de sua filha serve como um lembrete contundente das consequências jurídicas que se desenrolam a partir de seu envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado.



