O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu neste domingo (2) uma decisão crucial, determinando a preservação rigorosa e integral de todas as provas relacionadas à Operação Contenção. Esta incursão policial, realizada na última terça-feira (28), resultou na morte de 121 pessoas nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, configurando-se como a ação mais letal na história do estado.
Preservação de Evidências e Atendimento a Pedidos
A medida judicial engloba a proteção de perícias e o controle rigoroso da cadeia de custódia dos elementos materiais. Moraes acolheu um pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava assegurar a integridade das investigações. Além disso, a decisão garante que o Ministério Público terá controle e poderá averiguar as evidências, com acesso facultado às informações também pela DPU no estado do Rio de Janeiro. Esta determinação sublinha a importância da transparência e da fiscalização em casos de alta letalidade policial.
Adicionalmente, a nova medida foi inserida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, amplamente conhecida como a “ADPF das Favelas”. Esta ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), buscando estabelecer diretrizes para a atuação policial em comunidades carentes, visando reduzir a letalidade.
Fundamentação da Decisão e Contexto Anterior
O ministro ressaltou que sua determinação alinha-se integralmente com o que foi estabelecido pelo Plenário do STF durante o julgamento de mérito da ADPF 635. Conforme a decisão plenária, é imprescindível a preservação de vestígios de crimes, garantindo-se, por conseguinte, a independência técnica das perícias em investigações que apuram crimes contra a vida. Diante deste cenário, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, foi intimado ainda neste domingo para garantir o cumprimento imediato da decisão judicial.
É importante recordar que, em abril deste ano, o próprio STF definiu diversas medidas específicas para combater a crescente letalidade policial durante as operações da Polícia Militar contra o crime organizado em comunidades cariocas. Após a conclusão do julgamento da ADPF nº 635, vários órgãos, incluindo a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram incumbidos da responsabilidade de monitorar o cumprimento dessas determinações, visando uma atuação mais humanizada e menos violenta.
Repercussão da Operação e Críticas Políticas
Na última semana, a discussão em torno da ADPF das Favelas foi intensamente reacendida pela deflagração da Operação Contenção. Esta ação, segundo as autoridades, tinha como objetivo principal conter o avanço territorial da facção criminosa Comando Vermelho na cidade. Contudo, o elevado número de mortes gerou grande controvérsia. Em vista disso, o governador Cláudio Castro voltou a criticar abertamente a decisão do Supremo, chegando a rotular a ADPF como “maldita”, o que evidenciou a tensão entre os poderes.
Agendas Futuras e Esclarecimentos Exigidos
Em um esforço para abordar a complexidade da situação, Moraes agendou para a próxima segunda-feira (3) uma reunião com o governador Cláudio Castro e outras autoridades do Rio de Janeiro. Durante este encontro, o governador deverá apresentar os 18 esclarecimentos que foram solicitados pelo ministro a respeito da Operação Contenção. A expectativa é que sejam detalhados os protocolos seguidos e as justificativas para a amplitude da operação.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes designou uma audiência conjunta para a próxima quarta-feira (5), às 10h, na sala da Primeira Turma do STF. Este evento contará com a participação de diversos órgãos e entidades da sociedade civil, bem como instituições de direitos humanos. Entre os confirmados estão o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Anjos da Liberdade, a Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré, a Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, a Justiça Global, a Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, o Coletivo Fala Akari, o Coletivo Papo Reto, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Movimento Negro Unificado (MNU), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ, entre outros.
Entretanto, em outro ponto de sua decisão emitida neste domingo, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades que buscavam participar como amicus curiae. Igualmente, foram negados os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025 (referindo-se ao contexto das audiências e reuniões agendadas para o início de novembro).



