O Ministério da Educação (MEC) recentemente publicou a lista oficial de 456 cursos superiores na modalidade semipresencial, uma medida estratégica para fortalecer a fiscalização e assegurar a validade da oferta educacional em todo o território nacional. A iniciativa visa combater fraudes e garantir que os estudantes invistam em formações reconhecidas pelo governo federal, evitando diplomas sem valor legal.
MEC Combate Fraudes com Lista de Cursos Semipresenciais Autorizados
Na última sexta-feira, dia 12, o Ministério da Educação divulgou a Portaria nº 605/2025, um documento fundamental que detalha os cursos de nível superior autorizados a operar em formato semipresencial. Esta portaria não apenas enumera os programas, mas também especifica o número de vagas anuais previstas para cada um, conferindo maior clareza e controle ao sistema educacional brasileiro.
A principal meta da publicação reside em promover a transparência e certificar a legalidade dos cursos oferecidos. Desse modo, o documento se torna uma ferramenta indispensável para estudantes e famílias verificarem a autenticidade de uma formação, impedindo que sejam vítimas de instituições que oferecem diplomas não reconhecidos. Consequentemente, essa medida protege os consumidores da educação contra possíveis golpes.
No total, a lista abrange 456 cursos, divididos entre bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos, evidenciando a diversidade da oferta educacional semipresencial. Adicionalmente, o texto da portaria estabelece uma regra crucial: todas as atividades presenciais inerentes a esses cursos devem ser realizadas exclusivamente nos endereços já cadastrados e devidamente aprovados no sistema e-MEC. Isso garante que a infraestrutura física das instituições esteja em conformidade com os padrões exigidos.
É importante ressaltar que esta portaria confere uma autorização inicial para as instituições. Posteriormente, as faculdades e universidades que receberam essa permissão terão a responsabilidade de solicitar o reconhecimento formal de seus cursos, seguindo as diretrizes e regulamentações já existentes. Para consulta detalhada, o anexo completo da portaria, com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer graduações semipresenciais, está disponível neste link.
Novas Diretrizes e Exigências para a Educação Superior
As recentes mudanças na política educacional superior foram impulsionadas pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, emitido em maio deste ano, que estabeleceu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Este decreto redefine a organização dos cursos de graduação, categorizando-os agora em três formatos distintos: presencial, semipresencial e à distância (EAD).
Uma das inovações mais relevantes introduzidas pelo decreto é a equiparação da duração e da carga horária para todos os formatos de cursos de graduação — sejam eles presenciais, semipresenciais ou a distância. Essa padronização visa garantir a qualidade e a equivalência acadêmica, independentemente da modalidade de ensino escolhida pelos alunos.
Especificamente para os cursos semipresenciais, o decreto define critérios claros de composição: no mínimo 30% das atividades devem ser presenciais, enquanto 20% precisam ser conduzidas em formato virtual ao vivo, caracterizando-se como atividades síncronas. Por outro lado, as atividades presenciais, tanto para cursos semipresenciais quanto para os de EAD, devem ocorrer em locais aprovados. Isso inclui a sede da instituição, polos de EAD reconhecidos ou ambientes profissionais especificamente equipados para essa finalidade, sempre sob a supervisão acadêmica adequada.
Entretanto, algumas áreas do conhecimento permanecem com restrições rigorosas. Somente os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia são autorizados a serem oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. Em contraste com as outras formações, esses cursos não possuem permissão para serem ofertados nas modalidades de ensino a distância (EAD) ou semipresencial, sublinhando a importância da interação física e prática intensiva para essas profissões. Assim, o MEC reforça seu compromisso com a qualidade e a segurança da formação acadêmica em áreas críticas.