A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informa que o Distrito Federal tem, atualmente, 8.584 cidadãos contemplados com o benefício de R$ 150 do DF Social, mas que não recebem porque não abriram a conta no Banco de Brasília (BRB). O DF Social é concedido mensalmente às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único.
O cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem orçamento para conceder o DF Social a 70 mil famílias. “Mas há pessoas que não sabem que estão entre os contemplados e não recebem o recurso, que é um auxílio importante para as famílias em vulnerabilidade social. Por isso, reforço que é importante o cidadão fazer a consulta no site GDF Social para saber se está entre os beneficiários”, pontua.
Se estiver entre os beneficiários, para receber o DF Social, ele deve abrir uma conta no Banco de Brasília (BRB). A abertura da conta social pode ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo no link: https://novo.brb.com.br/para-v
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Critérios
O DF Social foi criado para manter o auxílio às famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social no Distrito Federal, após o fim, no ano passado, do DF Sem Miséria, benefício que era atrelado ao programa Bolsa Família, extinto pelo governo federal para dar lugar ao Auxílio Brasil.
Para ser contemplado no DF Social, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único. São priorizadas no programa as famílias em situação de baixa renda:
– beneficiárias do DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 140, enquanto mantida esta condição;
– monoparentais chefiadas por mulheres;
– com crianças de 0 a 6 anos;
– com pessoas com deficiência;
– com pessoas idosas;
– que estejam em situação de rua;
– beneficiárias do Auxílio Emergencial do governo federal e que não foram contempladas pelo Auxílio Brasil.
A Sedes ressalta que quando o benefício é liberado para novas famílias, é enviado aviso por meio de mensagem SMS aos telefones informados durante o atendimento.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
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