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Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros e salvar mães e bebês

Lula sancionou lei nesta terça-feira (9) que visa combater a prematuridade no Brasil, priorizando a redução da mortalidade de mães e bebês.
Lei prematuridade Lula
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (9), uma importante legislação que estabelece novas diretrizes para combater a prematuridade no Brasil, priorizando a significativa redução da mortalidade de mães e recém-nascidos. A medida surge em um cenário de preocupação com a saúde pública, visando aprimorar o atendimento e a prevenção em todo o país.

A Prematuridade como Desafio de Saúde Pública

Em 2023, o Brasil registrou mais de 303 mil nascimentos de bebês que não haviam completado 37 semanas de gestação. Este alarmante número não apenas posiciona o país entre as dez nações com os maiores índices de partos prematuros globalmente, mas também sublinha um grave e persistente problema de saúde pública que exige atenção urgente.

Ademais, o Ministério da Saúde ressalta que, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas a longo prazo, o nascimento antes das 37 semanas expõe o recém-nascido a diversas complicações decorrentes da imaturidade de seus órgãos e sistemas. Consequentemente, a prematuridade representa um risco elevado à vida e ao desenvolvimento infantil.

Diante dessa realidade, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) enfatiza que a solução para a prematuridade requer o desenvolvimento de estratégias governamentais robustas, o fornecimento de dados precisos e a colaboração de todos os envolvidos.

A Nova Legislação e Suas Diretrizes

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente Lula sancionou a lei que eleva a redução da mortalidade infantil por prematuridade e da mortalidade materna à categoria de prioridade para o Poder Público. Esta legislação representa um marco na abordagem da saúde materno-infantil no Brasil, sinalizando um compromisso renovado com a vida.

Publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.198, em 8 de setembro de 2025, o texto legal detalha as ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar. Especificamente, o objetivo central é enfrentar e reduzir tanto os óbitos de bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação quanto as perdas maternas associadas a essas ocorrências. A data de publicação futura da lei, 8 de setembro de 2025, indica um planejamento antecipado para sua entrada em vigor, apesar da sanção ocorrer nesta terça-feira (9).

Cuidado Integral: Do Pré-Natal ao Pós-Alta

Atuação no Pré-Natal e Identificação de Riscos

A nova lei estabelece que, desde o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde terão a incumbência de alertar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro. Além disso, os profissionais deverão identificar, tratar, referenciar e acompanhar as grávidas que apresentam fatores de risco para um parto prematuro, buscando intervenções precoces.

Classificação da Prematuridade e Unidades Especializadas

Quando uma gestante entra em trabalho de parto prematuro, a legislação determina que ela seja imediatamente encaminhada para uma unidade de saúde especializada. A lei também categoriza a prematuridade: partos antes de 28 semanas são classificados como prematuridade extrema; aqueles entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias são considerados de prematuridade moderada; e os nascimentos ocorridos entre 32 e 36 semanas de gestação são enquadrados como casos de prematuridade tardia.

Diretrizes para Cuidados Pós-Nascimento

Os cuidados dispensados aos bebês prematuros, conforme a lei, deverão considerar o peso da criança ao nascer. O Poder Executivo, posteriormente, terá a prerrogativa de estabelecer normas detalhadas de cuidados básicos a serem seguidas pelas unidades de saúde regionais, alinhadas à classificação da prematuridade. Essas diretrizes poderão incluir, por exemplo, a utilização do método canguru e a exigência de profissionais treinados em reanimação neonatal, garantindo um atendimento especializado.

Amparo aos Pais e Acompanhamento Pós-Hospitalar

As mesmas normas a serem definidas pelo Poder Executivo também poderão assegurar o direito dos pais de acompanhar os cuidados com o prematuro em tempo integral. Além disso, a lei prevê que a criança nascida prematuramente deverá ser atendida em uma unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, com uma equipe multidisciplinar qualificada. A prioridade de atendimento pós-alta hospitalar é outro ponto crucial, assim como a necessidade de acompanhamento em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, os dois anos de idade. Por fim, o texto legal contempla um calendário especial de imunizações e a oferta de acompanhamento psicológico aos pais durante todo o período de internação do prematuro, reconhecendo o impacto emocional da situação.

Conscientização e Calendário Oficial

Para fortalecer a pauta, a lei oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante este período, o Poder Público deverá promover uma série de atividades focadas na prevenção e na disseminação de informações qualificadas sobre o tema. Mais especificamente, o dia 17 de novembro foi designado como o Dia Nacional da Prematuridade, alinhando-se ao Dia Mundial da Prematuridade. A semana que engloba o dia 17 também será celebrada como a Semana da Prematuridade.

No entanto, como a lei entrará em vigor somente 120 dias após sua publicação, as datas comemorativas recém-oficializadas podem não se aplicar integralmente já neste ano. Ainda assim, o Ministério da Saúde já celebra e promove ativamente o Novembro Roxo há vários anos, demonstrando um compromisso prévio com a causa da prematuridade.

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