Edição Brasília

Lula libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

Nesta sexta-feira (5), o presidente Lula assinou Medida Provisória liberando R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas de até 100 mil produtores rurais atingidos por secas e enchentes.
Lula renegocia dívidas rurais
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma Medida Provisória (MP) crucial nesta sexta-feira (5), destinada a reestruturar as dívidas de produtores rurais em todo o Brasil. A iniciativa libera um montante significativo de R$ 12 bilhões, buscando oferecer alívio financeiro a cerca de 100 mil agricultores, principalmente pequenos e médios, que enfrentaram severas perdas decorrentes de secas e enchentes nos últimos anos.

Apoio Estratégico para o Setor Rural

O principal objetivo do governo com esta MP é, portanto, criar condições mais favoráveis para que os agricultores endividados possam regularizar sua situação econômica. Essa medida visa, além disso, assegurar a continuidade da produção de alimentos, um pilar essencial para a segurança alimentar do país. Conforme explicado pelo próprio presidente em suas redes sociais, a renegociação é direcionada a produtores que registraram a perda de duas safras ao longo dos últimos cinco anos.

Lula enfatizou que os eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e inundações intensas, causaram prejuízos consideráveis ao setor agrícola. Essas perdas, por sua vez, geraram um acúmulo de dívidas e dificultaram o acesso a novos créditos, impedindo os produtores de preparar as próximas colheitas. Por conseguinte, a decisão de oferecer essa garantia extra ao setor abrange pequenos, médios e grandes produtores, desde que tenham documentado duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que declararam estado de calamidade pública duas vezes no mesmo período.

De acordo com informações divulgadas pelo governo federal, essa ação tem o potencial de beneficiar aproximadamente 96% dos pequenos e médios agricultores que atualmente se encontram inadimplentes ou com dívidas prorrogadas, representando um impacto substancial na recuperação econômica do campo.

Critérios e Mecanismos da Renegociação

Para que um produtor rural consiga aderir ao programa de renegociação, é imperativo que ele comprove as perdas de safra sofridas nos últimos cinco anos. Além disso, sua propriedade deve estar localizada em municípios que, nesse mesmo período, decretaram estado de calamidade em pelo menos duas ocasiões. Posteriormente, uma vez aprovado, o prazo para pagamento das dívidas poderá se estender por até nove anos, com a vantagem de um período de carência de um ano antes do início dos pagamentos.

Os R$ 12 bilhões serão repassados do Tesouro Nacional para diversas instituições financeiras, incluindo bancos públicos, bancos privados e cooperativas de crédito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá um papel fundamental na estruturação de todo o processo. Conforme detalhado, as taxas de juros aplicadas serão significativamente mais baixas do que as praticadas no mercado convencional, variando conforme o porte do produtor.

Detalhes Financeiros e Limites de Crédito

As taxas de juros estabelecidas para esta renegociação são projetadas para serem acessíveis: cerca de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para os médios e 10% para os demais agricultores. Essa diferenciação visa proporcionar um suporte mais robusto aos que possuem menor capacidade de investimento e, portanto, são mais vulneráveis a oscilações econômicas e climáticas.

Os limites de crédito também foram definidos de forma escalonada. No âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o teto é de R$ 250 mil. Para os participantes do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite se eleva para R$ 1,5 milhão. Por fim, os demais produtores poderão acessar até R$ 3 milhões. Dessa maneira, a medida busca atender a uma ampla gama de necessidades dentro do setor agrícola brasileiro.

Regulamentação e Responsabilidades

A regulamentação precisa e as condições finais para a renegociação das dívidas serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Este órgão será responsável por definir os tetos máximos e os parâmetros detalhados para a implementação do programa, garantindo sua aplicação justa e eficaz. Entretanto, é importante salientar que o risco de crédito associado a essas operações será totalmente assumido pelas próprias instituições financeiras envolvidas. Não haverá, portanto, nenhuma transferência desse risco para o Tesouro Nacional, reforçando a responsabilidade dos bancos e cooperativas no processo.