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Lei proíbe tatuagens e piercings em pets: até 5 anos de prisão

Nova lei proíbe tatuagens e piercings em pets! A partir de hoje, a prática rende pena de até 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal, conforme prevê a Lei nº 15.150.
Lei proíbe tatuagem em pets
Foto: Camâra Legislativa DF

A partir de 17 de junho de 2025, tatuar ou colocar piercing em cães e gatos com finalidade estética tornou-se crime no Brasil. A Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal para quem realizar ou permitir tais procedimentos. A punição é ainda mais severa em caso de morte do animal em decorrência das intervenções.

Nova Lei Criminaliza Tatuagens e Piercings em Pets

Essa nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), equiparando a prática de tatuagens e piercings estéticos em animais domésticos a outras formas de maus-tratos que causem ferimentos ou mutilação. É importante destacar, contudo, que a proibição não abrange procedimentos com outras finalidades, como marcações em animais castrados para identificação ou rastreabilidade em animais de produção no agronegócio (bovinos, equinos, suínos, por exemplo).

A aprovação da Lei nº 15.150 foi amplamente celebrada por especialistas. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em sua Resolução nº 1236 de 2018, já classificava essas práticas como cruéis e maus-tratos. Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, declarou em nota que a nova lei complementa e reforça o posicionamento do conselho na defesa do bem-estar animal, uma vez que esses procedimentos, além de causar dor, expõem os animais a riscos de reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com os adornos.

Riscos à Saúde Animal e Preocupações de Veterinários

A veterinária Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica com mais de duas décadas de experiência, reforça os perigos dessas práticas. Em entrevista à Agência Brasil, ela apontou a dor causada como um fator crucial, exigindo anestesia e, consequentemente, introduzindo novos riscos. Além disso, a tinta pode provocar alergias, feridas e infecções, especialmente se o animal lamber o local. A gravidade das consequências varia conforme a raça e outras características individuais do animal. Zimmermann relatou um caso de uma gata que feriu gravemente a própria orelha ao tentar remover um piercing, ilustrando os perigos da prática. Ela também mencionou outros exemplos, como o uso de presas de metal em cães ou a coloração do pelo, práticas que, embora não tão agressivas, são consideradas extravagantes e desnecessárias.

Além disso, a veterinária salientou que os potenciais riscos e prejuízos à saúde animal decorrentes de tatuagens ainda não são totalmente compreendidos pela comunidade científica. Portanto, a prevenção por meio da legislação se torna ainda mais crucial.

Tramitação da Lei e Ações Municipais

A Lei nº 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, é resultado de um projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PSD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio de 2025. Na justificativa do projeto, em 2020, Costa destacou o surgimento dessa prática como tendência, justificando a necessidade de medidas legais para proteger os animais domésticos. Ele argumentou que, embora a liberdade individual permita a tatuagem em humanos, essa decisão não pode ser tomada por terceiros em nome dos animais.

Ainda antes da aprovação da lei federal, algumas prefeituras já haviam proibido a prática em seus municípios. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269, em vigor desde 10 de junho de 2025, prevê multas de R$ 5.000,00 para o tutor e para o estabelecimento, com cassação da licença de funcionamento deste último. O Rio de Janeiro também possui legislação semelhante desde 2021 (Lei nº 7.051), com multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 para estabelecimentos, dobrando em caso de reincidência.

Em conclusão, a nova lei representa um avanço significativo na proteção animal, criminalizando uma prática considerada nociva e desnecessária, reforçando a importância do bem-estar animal e consolidando legislações já existentes em âmbito municipal.