A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma determinação obrigando a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors. O confronto, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana, está agendado para o dia 20 deste mês. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
O magistrado baseou sua decisão em recomendações do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, além de considerar o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governo estadual. O desembargador enfatizou que a segurança dos torcedores e dos moradores da região do entorno do estádio deve prevalecer sobre qualquer argumento relacionado à preservação do gramado, justificativa utilizada pela concessionária para tentar impedir a realização do evento.
Além dos aspectos de segurança pública, a decisão levou em conta a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar. O órgão apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o duelo, destacando que o estádio possui as condições estruturais, logísticas e operacionais ideais para receber um evento desta magnitude.
O desembargador também reconheceu a urgência do caso, visto que o Vasco precisava indicar à Conmebol o local da partida até o dia 10 de outubro. Com a decisão, o clube carioca tem garantido o uso do estádio, assegurando que o jogo decisivo ocorra em um dos palcos mais icônicos do futebol mundial, atendendo aos requisitos de capacidade e infraestrutura necessários para uma semifinal internacional.







