A Justiça do Distrito Federal determinou a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizado entre as Quadras 4 e 11. A decisão, proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A sentença estabelece que os responsáveis devem recuperar a área degradada e proíbe novas construções no local.
Irregularidades ambientais e urbanísticas
O MPDFT argumentou que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças ambientais e em uma região sensível, onde a legislação exige cuidados específicos. A ocupação irregular, segundo a ação, aumentou a degradação ambiental, colocando em risco recursos hídricos, flora, fauna e a segurança dos moradores.
Além disso, a denúncia apontou a omissão de órgãos públicos na fiscalização e proteção da área. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram indicados como corresponsáveis pelo avanço da ocupação irregular.
Decisão judicial e penalidades
O juiz responsável pelo caso considerou que o condomínio foi implantado de forma ilegal, causando prejuízos urbanísticos e ambientais. A decisão destacou que a possibilidade de uma futura regularização não elimina a obrigação de seguir as normas ambientais e urbanísticas vigentes.
Dessa forma, a Justiça manteve a ordem para demolir as construções irregulares e recuperar o solo ao estado natural. O plano de recuperação será custeado pelo GDF, pela associação de moradores e pelos responsáveis pelo condomínio. O prazo para a execução é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 milhões.
Os réus também deverão indenizar eventuais danos irrecuperáveis e estão proibidos de realizar qualquer obra que amplie a ocupação irregular. O descumprimento dessa ordem pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
Fiscalização será reforçada
A Justiça determinou que o poder público intensifique a fiscalização da área para impedir novas construções irregulares. Além disso, os órgãos responsáveis devem garantir que as normas ambientais e urbanísticas sejam respeitadas, evitando futuras infrações.
A decisão reforça a necessidade de proteção das áreas de preservação ambiental no Distrito Federal e destaca a importância do cumprimento das normas para evitar impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.