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Justiça determina: Deltan pagará R$ 135 mil a Lula por caso PowerPoint

A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135 mil a Lula em 15 dias, por danos morais no caso do PowerPoint, após a decisão transitar em julgado.
Deltan paga Lula PowerPoint
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça paulista proferiu uma decisão definitiva, determinando que o ex-procurador Deltan Dallagnol efetue o pagamento de R$ 135.416,88 ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quantia, referente a danos morais, decorre do notório “caso do PowerPoint” e deve ser quitada em um prazo de 15 dias, visto que a ação judicial já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos contra a condenação inicial.

Detalhes da Condenação e Valores Atualizados

A determinação para o pagamento foi emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor fixado não se restringe apenas à indenização original, mas também abrange a correção monetária acumulada ao longo do tempo, os juros pertinentes e os honorários advocatícios. Em seguida, a execução do montante foi formalizada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira, dia 25. O processo judicial movido por Lula contra Dallagnol alcançou sua etapa final, impedindo qualquer nova interposição de recursos. Contudo, ainda assim, o ex-procurador possui a prerrogativa de contestar os cálculos judiciais apresentados, embora não possa mais reverter a condissão.

A Origem da Disputa: O Caso do PowerPoint

A controvérsia que culminou nesta decisão judicial remonta a 2016. Naquele período, Deltan Dallagnol foi alvo de um processo por parte de Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, a ação foi impetrada após uma entrevista coletiva na qual Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, apresentou uma denúncia. Durante a coletiva, ele apontou o político como o suposto líder de uma organização criminosa que estava sendo investigada pela operação. Dessa forma, a apresentação utilizou slides com um diagrama visualmente impactante, colocando o nome de Lula ao centro, cercado por setas que emanavam de expressões acusatórias, tais como “propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”, sugerindo uma estrutura hierárquica e criminosa.

Trajetória Judicial e Reviravoltas nos Tribunais

O pedido de indenização por danos morais foi inicialmente protocolado em 2016 pelo então advogado de Lula, Cristiano Zanin, que hoje ocupa a posição de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, o presidente sofreu derrotas tanto na primeira quanto na segunda instâncias, onde pleiteava uma indenização significativamente maior, no valor de R$ 1 milhão. Entretanto, em 2022, um ponto de virada crucial ocorreu: a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a situação, decidindo por maioria a favor do petista. O colegiado do STJ, por conseguinte, concluiu que Dallagnol havia excedido as prerrogativas de suas funções como procurador. A decisão indicou que ele realizou um juízo de culpa antecipado de Lula e, adicionalmente, atribuiu ao então ex-presidente a responsabilidade por fatos e delitos que sequer constavam da denúncia formal apresentada à Justiça. Desta forma, os ministros do STJ estabeleceram a indenização em R$ 75 mil, valor ao qual seriam acrescidas as custas processuais e os honorários advocatícios.

Confirmação pelo STF e o Contexto da Lava Jato

Em junho de 2024, a decisão do STJ foi reafirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do processo na instância máxima da Justiça, ministra Cármen Lúcia, argumentou que o recurso extraordinário impetrado pelo ex-procurador não apresentava fundamentos para ser provido. Consequentemente, a ministra interpretou a atitude de Dallagnol como mero “inconformismo e resistência” ao cumprimento da sentença judicial já estabelecida. É importante contextualizar que, em momentos anteriores, Lula chegou a ser condenado e detido em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. As condenações foram inicialmente confirmadas em segunda instância e mantidas pelo STJ. No entanto, em 2021, essas condenações foram anuladas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Naquela ocasião, o plenário do STF reconheceu diversas irregularidades na condução da Lava Jato, entre elas a usurpação da competência para julgar Lula, que deveria ter sido investigado e processado pela Justiça Federal do Distrito Federal, e não pela do Paraná, conforme entendimento da Corte.